AP Solutions promove UGT
«Os trabalhadores da AP Solutions merecem um Acordo de Empresa com direitos reais e efectivos», protestou o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA), lembrando que apresentou à administração uma proposta «para verdadeiramente garantir os direitos», bem como «salários que permitam aos trabalhadores viverem e trabalharem com segurança».
Nesta empresa, onde decorre uma operação transfronteiriça de fusão, desencadeada para reagrupar empresas de serviços de assistência do Grupo Allianz Partners, os trabalhadores foram convocados, a 21 de Outubro, para reuniões de divulgação de um AE para a AWP P&C.
Num comunicado de quinta-feira, 14, o SINAPSA assinala que foi prometido o pagamento de um prémio de 650 euros, pela adesão a esse AE, e foi promovida a ideia de que os trabalhadores da AP Solutions seriam abrangidos pelo acordo, desde que não fossem associados deste sindicato.
Acusando a AP Solutions de discriminação sindical, o SINAPSA cita um documento que a empresa enviou aos trabalhadores, no qual declarava que o AE se iria aplica «aos trabalhadores não filiados em qualquer associação sindical, que escolham a aplicação do presente AE nos 60 dias subsequentes ao início da respectiva vigência, ou que, no mesmo prazo, passem a ser filiados no STAS» (sindicato da UGT).
Ora, no dito AE, já publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, o SINAPSA viu confirmadas as suas suspeitas e os seus alertas. Em primeiro lugar, «os trabalhadores da AP Solutions não estão abrangidos, porque o AE não foi assinado por esta empresa» e o próprio documento afirma que abrange 19 trabalhadores da AWP P&C.
Depois, há vários pontos que «colocam em causa os direitos dos trabalhadores», como a vigência e caducidade (sem salvaguarda de direitos), horários de trabalho (a empresa pode aumentar o período normal de trabalho de 7 para 8 horas dias e de 35 para 40 horas semanais), os dois dias de descanso semanal não são consecutivos e o descanso ao fim-de-semana só está previsto a cada três meses. No AE da empresa e da UGT, o subsídio de turno tem valor fixo, muito inferior ao justo pagamento de 20 por cento da retribuição-base; as pausas podem ser reduzidas ou retiradas pela empresa; o complemento do subsídio por doença só está previsto quando a incapacidade temporária for superior a 15 dias consecutivos; as categorias e salários não correspondem às funções exercidas pelos trabalhadores.
«A solução é os trabalhadores sindicalizarem-se no SINAPSA, para juntos lutarmos pelo Acordo que garanta os direitos de quem trabalha», conclui o sindicato.