Grandes empresas devem cumprir direitos na subcontratação
A GALP Energia, a Fidelidade, a Generali e a Caixa Geral de Depósitos não estão a cumprir a obrigação legal de aplicar os seus quadros de direitos laborais aos trabalhadores das prestadoras de serviços.
Faltam os efeitos reais da alteração da lei que dá mais razão aos trabalhadores
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) considerou «lamentável e imoral que uma empresa pública, como a CGD, que deveria ser um exemplo e uma referência, quanto às boas práticas de emprego, viole a lei e as directrizes da tutela (Governo), não aplicando o Acordo de Empresa aos trabalhadores em regime de outsourcing».
Numa informação de dia 22, o sindicato acusou a administração de, com esta prática, acumular uma poupança anual que engrossa os lucros». Devido à recusa patronal de prestar informações quanto ao número de trabalhadores abrangidos pelo regime de subcontratação e respectivas funções, o STEC decidiu recorrer ao Tribunal de Trabalho.
Saem efectivos
Nos últimos anos, recordou o sindicato, «foram dispensados da CGD mais de 2500 trabalhadores», mas a administração «não se coíbe em contratar trabalhadores em regime de outsourcing, através de vínculos e condições laborais precárias, transformando a CGD num promotor de trabalho precário e não promovendo a contratação, tão importante para a essencial renovação dos quadros».
Ao Código do Trabalho foram aditadas várias normas, enquadradas pela argumentação da «agenda do trabalho digno». Nelas se inclui a alínea A do artigo 498.º, que determina: «Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira, para o desempenho de actividades correspondentes ao objecto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vincula o beneficiário da actividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável».
O STEC afirma que esta alteração permite «alargar substancialmente o âmbito de aplicação do Acordo de Empresa» que vigora na CGD.
Salários, tempos de trabalho e férias são alguns dos direitos que constam no Acordo de Empresa da Generali Seguros e que devem ser aplicados também aos trabalhadores da Close to Customers e da Advance Care, bem como aos contratados por empresas de prestação de serviços para laborarem nestas – defendeu o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA), num comunicado de dia 15.
No dia 10, o SINAPSA exigiu que, de acordo com a legislação alterada, o Acordo Colectivo de Trabalho da Fidelidade seja aplicado aos trabalhadores do Centro de Atendimento da seguradora, em Évora. Sem «uma resposta conclusiva» por parte da administração, o sindicato espera uma posição clara até ao final deste ano, adiantando que, em plenário, foi já decidido avançar com formas de luta, caso a resposta patronal não seja a aplicação da lei.
AE da Petrogal para todos
No Grupo GALP Energia, as alterações legais, em vigor desde 1 de Maio, vieram reforçar a exigência de «um só grupo, um só quadro de direitos», salientaram a FIEQUIMETAL/CGTP-IN e a Comissão Central de Trabalhadores da Petrogal, alertando para a «legalidade duvidosa» que persiste.
Num comunicado conjunto, de dia 8, as duas estruturas representativas recordaram que a «terceirização de serviços antes prestados por trabalhadores efectivos ou do quadro» é uma «chico-espertice» que «navega nas zonas cinzentas que os fazedores de leis deixam propositadamente, para que às alterações da lei corresponda um exercício que deixa tudo na mesma».
O mesmo sucedeu com as referidas alterações ao Código do Trabalho, pois continua por resolver «o problema dos trabalhadores contratados por empresas, criadas à medida ou de forma artificial, para contratar trabalhadores com um quadro de direitos inferior». Também nada mudou com as alterações sobre falsas cedências de mão-de-obra entre empresas. No comunicado, é referido o exemplo da GALP Geste, neste papel, mas ressalva-se que o mesmo poderia ser dito sobre outras, como a GALP Gás Natural, a GALP SA, a GALP Madeira, ou a CLC, a CLCM, a CLT, a Enerfuel e a própria GALP Energia SA – uma situação ilustrada com o organograma do grupo.
Para lá das questões legais, «o ponto de vista laboral e da relação com os trabalhadores, emerge uma injustiça monstruosa, que terá de ser reparada».
A obrigatoriedade de o pessoal dos prestadores de serviço ser abrangido pelo Acordo de Empresa da Petrogal, desde o passado dia 1 de Maio, significa que estes trabalhadores colocados na Petrogal «têm um quadro de direitos mais favorável que a maioria dos trabalhadores do Grupo GALP, a quem não é aplicado o AE». A solução, insistem as duas organizações, é alargar a todas as empresas o AE da Petrogal, «único instrumento de regulamentação colectiva de trabalho no Grupo».