Novo contrato sem recuos no transporte de mercadorias

No contrato colectivo de trabalho assinado dia 10, com as associações patronais Antram e ANTP, «não há qualquer recuo de direitos dos trabalhadores», «algumas cláusulas são melhoradas» e a tabela salarial sobe 7,81 por cento.

Para os resultados é determinante o envolvimento dos trabalhadores

A Fectrans/CGTP-IN divulgou na semana passada os conteúdos do novo texto do contrato colectivo de trabalho (vertical) para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias. Os trabalhadores deste sector «passam a ter uma renovada convenção colectiva, por mais 36 meses, com a sua melhoria e com actualização dos salários e outras remunerações, entre as quais as ajudas de custo», como se refere no boletim «Na Estrada da Luta».

No caso concreto dos motoristas, a actualização da tabela salarial e das diuturnidades, junto com o «complemento salarial», a «Cláusula 61.ª» e o trabalho nocturno (cláusulas que estão indexadas à remuneração-base), o acordo representa «um aumento de rendimento na ordem dos 100 euros por mês, em início de carreira». Mas a subida «poderá atingir cerca de 200 euros», «acrescido das ajudas de custo, e no caso concreto do transporte internacional».

Fica garantido, refere ainda a federação (que neste sector intervém através do seu sindicato STRUP), que na negociação anual a tabela salarial será, no mínimo, actualizada na mesma percentagem de crescimento do salário mínimo nacional (com reflexos nos valores do «complemento salarial», da «Cláusula 61.ª, das diuturnidades e do trabalho nocturno.

Após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, o novo CCTV «passa a ter força de lei, pelo que a intervenção sindical tem de passar para outro patamar, o de fazer com que a lei (CCTV) se cumpra».

Os valores salariais definidos «não são na totalidade os que reivindicámos» e constituem «mínimos», alerta a federação, lembrando que «nada impede» que sejam aplicados valores superiores nas empresas. Nos próximos tempos, «há que continuar a lutar por um maior crescimento das remunerações» e, «desde já, com os trabalhadores, continuar a discutir as futuras propostas a apresentar às associações patronais».

No boletim, que inclui a nova tabela salarial em detalhe, são perspectivadas linhas de intervenção relativamente aos tempos de trabalho, cargas e descargas (e funções dos motoristas), segurança no trabalho e idade de reforma.

 

Passageiros

Para os trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de passageiros, abrangidos pelo CCTV celebrado com a Antrop (excluindo o Grupo Transdev, que tem convenção colectiva própria), haverá uma actualização salarial de 8,12 por cento.

Está também já acordado – referiu a Fectrans, num comunicado de dia 14 – que, desde 1 de Janeiro, são integrados no Nível 7 (máximo) todos os trabalhadores com 23 anos, ou mais, de antiguidade.

Nas matérias em que ainda não houve acordo, a Fectrans e o STRUP persistem em dois objectivos: valorização do valor do subsídio de alimentação e das refeições deslocadas, com simplificação das suas normas de atribuição; e redução do intervalo de descanso para duas horas.

 



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