O futuro de Portugal está nos valores de Abril
A história do constitucionalismo português fez-se «de avanços e recuos, de anseios do povo português, da sua participação e dos seus direitos conquistados a pulso», começou por afirmar Alma Rivera na sessão solene evocativa dos 200 anos da aprovação da Constituição de 1822, que teve lugar no dia 23 na Assembleia da República.
A deputada comunista lembrou em seguida que «não é possível fazer andar para trás a roda da história e que o que é inovador passa a caduco, o que é revolucionário passa a conservador, o que é elemento de progresso passa a ser agente de retrocesso». Além disso, «sempre as classes depostas na sua dominação procuraram acertar contas e recuperar poder».
Passando em revista o contexto histórico em que surgiu a Constituição de 1822, o seu conteúdo fundamental e as reacções que suscitou, Alma Rivera referiu-se ainda à Carta Constitucional de D. Pedro IV e à Constituição de 1836, resultante da Revolução de Setembro, que de certo modo conciliava as duas anteriores.
Com a República, nova Constituição, realçou a deputada comunista, lembrando que a base social que garantiu a vitória do novo regime «não participou da Assembleia Constituinte e foi assim traída pelo poder republicano, exercido por uma elite de notáveis, liberais e hostis ao movimento operário». A Constituição de 1911, «trazendo importantes progressos, desde logo a abolição da monarquia e dos títulos de nobreza, a separação entre as Igrejas e o Estado e a liberdade religiosa, entre outros, não deixou de reflectir a sua natureza de classe recusando, nomeadamente, o direito à greve».
Já a Constituição de 1933, foi redigida sob orientação de Salazar e aprovada num plebiscito encenado, «sem liberdades públicas nem debate de alternativas, de voto obrigatório para os chefes de família que soubessem ler e escrever, que nem sequer era secreto e em que as abstenções foram contadas como votos a favor».
Para a deputada comunista, é com a Revolução de Abril que se dá «algo de absolutamente inovador» no constitucionalismo nacional. É que, ao contrário de outras revoluções a seu tempo inovadoras, «Abril foi ao fundo da estrutura económica da sociedade e alterou-a, refletindo na Constituição as conquistas que nas ruas, nas empresas, nos campos se alcançavam sempre a pulso, sempre com oposição reacionária».
Assim, concluiu, o que está na Constituição de 76 «veio da força do povo que quis na sua Lei Fundamental um projecto de futuro, uma sociedade sem exploração, alicerçada na justiça e na igualdade». Apesar das revisões que a mutilaram, ela continua a ser uma «referência comum» para todos quantos defendem a liberdade, a democracia e os direitos económicos, sociais, políticos e culturais. É este, e não qualquer recuperação do liberalismo, «hoje caduco», o projecto de futuro para Portugal.