Encontrar as melhores soluções para o acesso aos metadados
Decorre na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para onde baixou sem votação, por 30 dias, no passado dia 3, para apreciação na especialidade, o projecto de lei do PCP que visa alterar a lei de acesso a metadados. Com o diploma comunista baixaram também iniciativas legislativas do PSD, Chega e Governo.
Este processo legislativo surge na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (n.º 268/2022) que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei sobre os chamados metadados (dados de tráfego e de localização dos utilizadores de comunicações electrónicas), considerando que a sua conservação generalizada por um ano é restritiva de direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada.
Esclarecendo a posição do PCP, a deputada Alma Rivera, no debate na generalidade, defendeu que cabe ao legislador, para ultrapassar as inconstitucionalidades, «procurar conciliar objectivos de eficácia da investigação da criminalidade mais grave, para o qual o acesso aos metadados se afigura muito relevante, com a salvaguarda dos valores constitucionais».
Diferentemente da proposta do Governo, que não contém qualquer prazo específico para a conservação de dados, o projecto do PCP encurta para 90 dias o prazo de conservação dos metadados, após o qual devem ser destruídos pelos operadores.
«Mais se propõe que a conservação de dados seja mantida pelos operadores em território nacional e que a respectiva transmissão a autoridades de outros Estados seja feita estritamente em conformidade com o regime legal aplicável em matéria de cooperação judiciária internacional», acrescentou a parlamentar comunista.
Omissões
Já quanto às soluções propostas pelo Governo, Alma Rivera afirmou que suscitam «sérias dúvidas e reservas», designadamente quanto à extensão permitida de utilização dos dados recolhidos.
«Por quanto tempo podem os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas conservar os dados recolhidos?», questionou, assinalando que a «lei nada determina» e que diz apenas que é «até ao final do período durante o qual a factura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado». Ora, «não responder a essa questão e remetê-la para um qualquer regulamento é manter em aberto a possibilidade de nova declaração de inconstitucionalidade», advertiu Alma Rivera.
Alvo de crítica no diploma do Governo é ainda a permissão de acesso aos dados em casos de crimes menos graves.
«Ou seja, onde já havia um problema quanto à extensão na utilização dos metadados, essa extensão, na proposta do Governo, passa a ser maior», observou a deputada comunista.
Um outro problema no diploma do Executivo foi ainda por si identificado: o facto de permitir às autoridades judiciárias «solicitar o acesso aos dados tratados nos termos do artigo 6.º, sendo que qualquer utilizador pode pura e simplesmente proibir previamente que os dados sejam objecto de tratamento».
«Não se entende esta solução», rematou Alma Rivera.