Segurança Social não pode esperar
O PCP alerta que o Governo tem de assegurar a a transferência para a Segurança Social de 624 milhões de euros, devidos a título de encargos extraordinários com as medidas de apoio no âmbito do surto epidémico.
O Governo está em falta com as suas obrigações
Segundo informação da Unidade Técnica de Apoio Orçamental à Assembleia da República sobre a execução orçamental, citada pelo gabinete de imprensa do Partido, o sistema público não recebeu aquele montante compensatório.
A situação, explica-se em nota divulgada na quinta-feira, 24, «contraria a obrigação legal a que o Estado se impôs na Lei do Orçamento do Estado para 2021 (artigo 144.º da Lei n.º 75-B/2021) de “compensar integralmente o esforço financeiro do subsector Segurança Social”».
Aliás, «a Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabelece que “todas as medidas excepcionais e temporárias de âmbito orçamental, independentemente da sua natureza e alcance, concretizadas em virtude do surto epidémico de SARS-COV-2, são financiadas pelo Orçamento do Estado”, e que “o Governo transfere para a Segurança Social, até ao dia 10 de cada mês, a totalidade dos montantes por esta suportados em virtude das medidas referidas no número anterior, incluindo os relativos às isenções ou reduções de contribuições concedidas”», precisa o PCP.
O Partido insiste que «a lei é clara, não deixando margem para dúvida», e por diversas vezes tem advertido que «o Governo deve assegurar uma transferência integral que assegure a totalidade dos encargos com as medidas COVID-19 no âmbito da Segurança Social», bem como para o facto de essa transferência ter de ser concretizada «até ao fecho definitivo da conta da Segurança Social», o que se justifica com a «necessidade de garantir que as contribuições dos trabalhadores destinadas ao financiamento de prestações sociais como o desemprego, a doença e as pensões, entre outras, vejam esses fins respeitados, que a disposição prevista na Lei do Orçamento do Estado deve ser cumprida», concluiu-se.