Contra menos direitos no «Mais sindicato»

Só porque o «Mais sindicato» (antigo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas) rompeu as negociações do Acordo de Empresa (AE) e fechou negócio com um seu parceiro na UGT, não quer dizer que os trabalhadores percam o que não ficou por aqueles inscrito no texto que subscreveram.

O alerta foi dado pelo CESP, num comunicado aos trabalhadores, muitos dos quais vinculados aos SAMS (serviços de saúde dos bancários, geridos pelo ex-SBSI).

O CESP afirma que «não negoceia retirar direitos aos trabalhadores» e explica que o AE engendrado «impõe normas inferiores ao Código do Trabalho», introduz o «banco» de horas para trabalho gratuito, coloca a progressão na tabela salarial «nas mãos da chefia e da entidade patronal», diminui o período considerado de trabalho nocturno e reduz a sua retribuição, prevê um «regime de prevenção» sem critérios e obrigatório, limita o direito de acesso aos SAMS e retira o direito ao complemento de reforma (fundo de pensões).

No entanto, esclarece o CESP, a caducidade do AE que subscreveu não coloca em causa os direitos consagrados no contrato individual de trabalho, o qual volta a vigorar.

Também vigoram as normas reguladoras e o acordo colectivo de trabalho do sector bancário, com todos os direitos, incluindo aumentos salariais.

Rejeitando o «novo AE», os trabalhadores – segundo o Código do Trabalho e acórdãos do Tribunal Constitucional – mantêm o horário semanal das 35 horas (e o pagamento do excedente como trabalho extra), a retribuição, a categoria e a respectiva definição e os benefícios sociais inscritos no AE caducado.

Aos trabalhadores associados do CESP, será ilegal aplicar o «banco» de horas ou o «regime de prevenção».

O sindicato garante que «não desiste de tudo fazer, para impedir que os direitos dos trabalhadores sejam roubados» e lembra que «está também nas tuas mãos lutar e não aceitar o que está a acontecer».

Médicos

Em resposta à saída do «Mais sindicato» da mesa de negociações do AE dos médicos dos SAMS, os sindicatos representativos (SMZS e SIM) suscitaram a passagem à fase de conciliação, «reconhecendo a importância fundamental de manter a contratação colectiva», como referiram, a 25 de Março, num comunicado conjunto.

 



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