PS e PSD recusam valorizar prestação para a inclusão
Aprofundar a protecção social das pessoas com deficiência, melhorando para o efeito a Prestação Social (PSI) para a Inclusão, tal era o objectivo do projecto de lei do PCP que acabou inviabilizado, dia 15, por PS, PSD e IL. Debatido na véspera, o diploma destinava-se a alargar a «abrangência desta prestação, reforçando os seus valores e melhorando as condições de atribuição da mesma», como explicitou a deputada Diana Ferreira.
Rever e reforçar a PSI tem sido, aliás, desde que esta foi criada, uma necessidade para a qual a bancada comunista tem chamado a atenção, por entender que a forma como a mesma foi desenhada carece de alterações que introduzam maior justiça na sua atribuição. É o caso da idade máxima (55 anos) para reconhecimento da deficiência, o que leva a que sejam excluídas do acesso à prestação muitas pessoas com deficiência. Daí a proposta do PCP para que a PSI pudesse ser atribuída a quem adquira deficiência ou incapacidade após os 55 anos, quando se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento.
Preconizado pela bancada comunista era, por outro lado, o pagamento da PSI em 14 meses, tendo em conta até o facto de esta prestação ter vindo substituir outras com essa modalidade de pagamento, como salientou Diana Ferreira, que defendeu que «em casos excepcionais e devidamente fundamentados» possam ter direito a ela pessoas com grau de incapacidade inferior a 60 por cento, em «situação particularmente incapacitantes».
Diana Ferreira contestou as razões invocadas por PS e PSD para rejeitar o diploma – os impactos orçamentais das propostas -, lembrando que as pessoas com deficiência no nosso País continuam a ter o seu dia-a-dia marcado pela negação de direitos, com o direito à educação, ao trabalho ou à mobilidade, enfrentando ainda «tremendas dificuldades no acesso aos produtos de apoio».