Município de Silves solveu dividas do processo «Viga D’Ouro»
GESTÃO Em Outubro, o município de Silves pagou a última prestação de vários acordos de regularização de dívidas bancárias geradas pelo processo «Viga D’Ouro», que implicaram o pagamento de 5,5 milhões de euros.
A última mensalidade tinha um montante de 29 705,16 euros
Segundo anunciou a Câmara Municipal de Silves (CMS) no dia 4 de Novembro, o processo «Viga D’Ouro», que remonta a finais de 2004, ano em que o PSD estava à frente dos destinos da autarquia, gerando uma dívida de 4,9 milhões de euros, acrescida de juros de mora na ordem dos 2,2 milhões de euros, perfazendo, assim, o montante total de 7,1 milhões de euros, «provocou danos financeiros e reputacionais avultados ao município» e «condicionou negativamente a gestão municipal nos últimos oito anos».
«Na sequência da negociação estabelecida pelo executivo municipal permanente (CDU) com os bancos credores, entre finais de 2013 e meados de 2014, o município de Silves obteve um perdão de 70 por cento nos juros de mora, o que fez com que a dívida total (capital + juros de mora) se fixasse nos 5,5 milhões de euros», informa a CMS, em www.cm-silves.pt.
Alvo de vários inquéritos-crime e processos judiciais, o caso «Viga D´Ouro» culminou numa decisão do Tribunal de Contas proferida em Maio de 2018, que condenou os anteriores presidentes da CMS, durante os mandatos autárquicos de 2004 a 2013, pela prática de infracção financeira que provocou graves prejuízos para o município de Silves e a consequente obrigação daqueles ressarcirem parte do valor dos danos causados em juros de mora, repondo nos cofres municipais a quantia total de 267 752,58 euros.
De salientar que a respeito do processo «Viga D´Ouro», o Tribunal de Contas não apenas corroborou as conclusões da auditoria externa promovida pelo município de Silves no início do anterior mandato autárquico 2013-2017, como ainda elogiou a conduta do actual executivo municipal liderado por Rosa Palma, presidente da CMS, na resolução deste intrincado processo e na atenuação dos prejuízos causados por anteriores responsáveis autárquicos ao erário público municipal.