Soluções que fazem falta ao País defende o PCP na União Europeia

SO­BE­RANIA O PCP con­si­dera fun­da­mental as­se­gurar que as verbas a que Por­tugal po­derá vir a aceder, no quadro da União Eu­ro­peia, sejam a fundo per­dido e co­lo­cadas ao ser­viço do de­sen­vol­vi­mento so­be­rano do País.

Pro­postas do PCP cons­ti­tuem uma res­posta efec­tiva à grave si­tu­ação ac­tual

As re­centes pro­postas apre­sen­tadas pela Co­missão Eu­ro­peia, re­la­tivas ao Quadro Fi­nan­ceiro Plu­ri­a­nual (QFP) 2021-2027 e ao de­no­mi­nado «fundo de re­cu­pe­ração», não dão a res­posta ne­ces­sária aos pro­blemas dos tra­ba­lha­dores, do povo e do País que estão na origem do au­mento da ex­plo­ração, das de­si­gual­dades so­ciais e das as­si­me­trias de de­sen­vol­vi­mento entre países, con­si­dera o Par­tido Co­mu­nista Por­tu­guês.

Não dei­xando de adoptar, no plano na­ci­onal, todas as me­didas que se im­põem para, in­de­pen­den­te­mente da UE, ou apesar dela, res­ponder às ne­ces­si­dades de fi­nan­ci­a­mento das res­postas so­ciais e eco­nó­micas exi­gidas pela si­tu­ação ac­tual, o Go­verno por­tu­guês «deve in­tervir re­so­lu­ta­mente no plano da UE de forma a con­tra­riar a con­ti­nu­ação das po­lí­ticas que estão na raiz dos pro­blemas que Por­tugal en­frenta», de­fende o PCP, numa nota do seu Ga­bi­nete de Im­prensa, da­tada de 29 de Maio, abor­dada na edição an­te­rior do Avante!.

In­de­pen­den­te­mente do ca­rácter in­su­fi­ci­ente e tem­po­rário das verbas a que Por­tugal po­derá vir a aceder ou a can­di­datar-se no quadro da UE, «é fun­da­mental as­se­gurar que estas sejam dis­po­ni­bi­li­zadas sob a forma de sub­ven­ções (verbas a fundo per­dido) e que sejam co­lo­cadas ao ser­viço da va­lo­ri­zação do tra­balho e dos tra­ba­lha­dores, da de­fesa e pro­moção da pro­dução na­ci­onal e dos sec­tores pro­du­tivos, da re­cu­pe­ração para o sector pú­blico dos sec­tores bá­sicos e es­tra­té­gicos da eco­nomia, da ga­rantia de uma ad­mi­nis­tração e ser­viços pú­blicos ao ser­viço do povo e do País, do de­sen­vol­vi­mento so­be­rano de Por­tugal».

Pro­postas do PCP

Com vista a estes ob­jec­tivos, o PCP tem vindo a de­fender im­por­tantes pro­postas, no­me­a­da­mente no Par­la­mento Eu­ropeu, que cor­res­pondem aos in­te­resses dos tra­ba­lha­dores, do povo e do País e que mantêm in­teira per­ti­nência e ac­tu­a­li­dade, entre as quais:

Um sig­ni­fi­ca­tivo re­forço do Quadro Fi­nan­ceiro Plu­ri­a­nual 2021-2017, as­se­gu­rando ple­na­mente a função re­dis­tri­bu­tiva do or­ça­mento co­mu­ni­tário e o ob­jec­tivo de uma efec­tiva co­esão eco­nó­mica e so­cial, apoi­ando os sec­tores pro­du­tivos, o em­prego com di­reitos, os ser­viços pú­blicos;

Um or­ça­mento que deve ser cons­truído, fun­da­men­tal­mente, a partir de con­tri­bui­ções na­ci­o­nais, de acordo com o prin­cípio de que os países com maior ren­di­mento e que mais têm sido be­ne­fi­ci­ados com o pro­cesso de in­te­gração devem con­tri­buir pro­por­ci­o­nal­mente mais;

A fle­xi­bi­li­zação do or­ça­mento da UE, dando li­ber­dade aos Es­tados-mem­bros para re­a­locar verbas entre fundos, ru­bricas e pri­o­ri­dades, de acordo com as suas ne­ces­si­dades eco­nó­micas e so­ciais; e a ele­vação das taxas má­ximas de co­fi­nan­ci­a­mento da UE até 100%, em re­gime de adi­an­ta­mento e não de re­em­bolso de des­pesas;

A anu­lação da fracção da dí­vida pú­blica emi­tida pelos Es­tados du­rante todo o pe­ríodo de su­pe­ração das con­sequên­cias da epi­demia de COVID-19 que es­teja na posse do Banco Cen­tral Eu­ropeu (BCE) e conste do res­pec­tivo ba­lanço, as­se­gu­rando desta forma a ma­nu­tenção formal dos ní­veis de dí­vida pré-surto epi­dé­mico;

Uma der­ro­gação do ar­tigo 123.º do Tra­tado de Fun­ci­o­na­mento da UE, abrindo a pos­si­bi­li­dade de fi­nan­ci­a­mento di­recto do BCE aos Es­tados-mem­bros, no­me­a­da­mente através da compra di­recta de tí­tulos da dí­vida pú­blica na­ci­o­nais, evi­tando a ac­tual in­ter­me­di­ação dos mer­cados fi­nan­ceiros, os ata­ques es­pe­cu­la­tivos contra as dí­vidas so­be­ranas e os lu­cros do ca­pital fi­nan­ceiro à custa da re­dução das re­ceitas que os Es­tados po­de­riam obter com uma venda di­recta de tí­tulos da dí­vida ao BCE;

A re­ne­go­ci­ação das dí­vidas pú­blicas, nos seus prazos, juros e mon­tantes, per­mi­tindo re­di­rec­ci­onar re­cursos da dí­vida para as ur­gentes e ne­ces­sá­rias res­postas eco­nó­micas e so­ciais nos Es­tados-mem­bros;

A re­vo­gação de todos os me­ca­nismos que cons­trangem e con­di­ci­onam a margem de ma­nobra dos Es­tados-mem­bros na pro­moção do in­ves­ti­mento pú­blico, no fi­nan­ci­a­mento dos ser­viços pú­blicos e das suas fun­ções so­ciais, na di­na­mi­zação da ac­ti­vi­dade eco­nó­mica, como o Pacto de Es­ta­bi­li­dade, a le­gis­lação da Go­ver­nação Eco­nó­mica, o Se­mestre Eu­ropeu ou o Tra­tado Or­ça­mental;

A re­jeição da cri­ação de «im­postos eu­ro­peus», que re­pre­sentam a sub­versão da so­be­rania dos Es­tados sobre a sua po­lí­tica fiscal e o desvio de verbas es­sen­ciais ao de­sen­vol­vi­mento eco­nó­mico e so­cial de um país;

A adopção de me­didas para travar a es­pe­cu­lação fi­nan­ceira e a acção pre­da­tória do ca­pital fi­nan­ceiro, no­me­a­da­mente por via do con­trolo, que se re­vele ade­quado, da cir­cu­lação de ca­pi­tais;

A cri­ação de um pro­grama ao nível da UE que en­quadre uma saída ne­go­ciada da moeda única dos países que o de­cidam fazer, re­cu­pe­rando so­be­rania mo­ne­tária, re­ad­qui­rindo a ca­pa­ci­dade do res­pec­tivo Banco Cen­tral Na­ci­onal emitir moeda, fun­ci­o­nando como pres­ta­mista de úl­timo re­curso, capaz de fi­nan­ciar o Es­tado e for­necer margem de ma­nobra face à chan­tagem dos mer­cados fi­nan­ceiros.

Este con­junto de pro­postas, entre ou­tras apre­sen­tadas, cons­ti­tuem uma res­posta efec­tiva à grave si­tu­ação ac­tual, que tem em conta as ne­ces­si­dades dos tra­ba­lha­dores, dos micro, pe­quenos e mé­dios em­pre­sá­rios e do País, em es­pe­cial nos planos da pro­tecção so­cial dos mais afec­tados e des­fa­vo­re­cidos, da de­fesa do em­prego com di­reitos e dos ser­viços pú­blicos, do apoio aos sec­tores pro­du­tivos e do re­lan­ça­mento da ac­ti­vi­dade eco­nó­mica.




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