Jerónimo de Sousa no debate quinzenal com o primeiro-ministro

Remover o obstáculo que é as taxas moderadoras

O primeiro ministro foi ainda confrontado no debate quinzenal com a necessidade de regulamentar a nova Lei de Bases da Saúde, nomeadamente quanto à questão das taxas moderadoras.

«Quando é que o Governo pretende regulamentar o número 2 da Base 24, da nova Lei de Bases da Saúde?», questionou Jerónimo de Sousa, aludindo ao articulado onde se diz que no sentido de «promover a correcta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos a definir por lei».

A regulamentação da lei neste capítulo afigura-se urgente, na sua perspectiva, na medida em que a existência de taxas moderadoras - contra as quais o PCP sempre se opôs, lembrou - «constitui um verdadeiro obstáculo que põe em causa o direito à saúde».

«Obstáculo que se mantém, como é confirmado por vários estudos que afirmam que só em 2017 não se realizaram dois milhões de consultas nos centros de saúde e nos hospitais e mais de 500 mil exames de diagnóstico, por causa dos custos das taxas», sublinhou o líder comunista, defendendo que «devem ser removidos todos os obstáculos que limitam o direito à saúde, incluindo as taxas moderadoras».

Levantando um pouco o véu ao que viria a ser anunciado pelo Governo no dia seguinte a este debate quinzenal – a «estratégia plurianual para o conjunto da legislatura na área da saúde» -, o primeiro-ministro antecipou que tal plano responderá à necessidade quer de «reduzir a sub-orçamentação e o nível de endividamento no SNS, quer de investimentos em equipamentos, instalações e recursos humanos».

Quanto à eliminação das taxas moderadoras, sem determinar um horizonte para a sua efectivação, informou apenas que o Governo assumiu no seu programa o compromisso de regulamentar a Lei de Bases, tendo em vista esse objectivo para os serviços prestados no âmbito dos cuidados de saúde primários, tratamentos ou consultas prescritas neste nível de serviços ou através da Linha de Saúde 24. De concreto, ficou apenas a promessa de que o «compromisso» começará a ser cumprido «já neste OE e que terá tradução no decreto-lei da execução orçamental».




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