Horas de a CM Braga pagar
Depois de o Tribunal Central Administrativo Norte, numa decisão definitiva e não passível de recurso, ter confirmado a nulidade do despacho que aumentou a jornada laboral dos trabalhadores da Câmara Municipal de Braga, de 35 para 40 horas semanais, «cumpre à autarquia assumir de imediato as suas responsabilidades, procedendo à liquidação integral dos montantes não pagos relativos às horas suplementares prestadas», exigiu o STAL/CGTP-IN.
Numa nota de 21 de Novembro, quando teve conhecimento do acórdão, o sindicato considerou que, após a decisão favorável tomada no início deste ano, em primeira instância, o acórdão do TCA Norte, com data de 18 de Outubro, «constitui uma vitória inequívoca dos trabalhadores e uma clara derrota da prepotência e arrogância que caracterizaram a actuação do presidente Ricardo Rio (PSD) em todo este processo».
O aumento do horário, aplicado em 2014, manteve-se em vigor por dois anos e meio.