Alcançado no sector de mercadorias acordo sobre revisão do CCTV
NEGOCIAÇÃO As matérias do memorando de entendimento, subscrito pela Fectrans/CGTP-IN e a associação patronal Antram no dia 14, acrescem ao que já estava inscrito no protocolo de 17 de Maio.
Fectrans e sindicatos vão promover contactos e reuniões de trabalhadores
A reunião realizada ao longo da tarde de 14 de Agosto deu seguimento ao processo de negociação iniciado em Maio, começa por lembrar a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, numa nota que publicou nessa madrugada, a informar que fora construído um documento, denominado “Memorando de Entendimento”, que irá ser discutido com os dirigentes sindicais e trabalhadores. A próxima fase negocial com os representantes patronais tem já data marcada para dia 9 de Setembro.
Melhorias para 2020
Sobre este acordo e notando que ele está em articulação com o protocolo de 17 de Maio, a Fectrans publicou ainda esclarecimentos adicionais, na tarde de dia 15.
No dia 18, a federação respondeu a um artigo de Raquel Varela (Público, 15 de Agosto), com um texto que também é bastante esclarecedor, sobre a situação no sector e os conteúdos em vigor e em negociação.
No dia 20 a Fectrans emitiu um novo comunicado desenvolvendo mais no concreto as matérias onde já se registaram conquistas, realçando que o documento assinado no passado dia 14 entre a Fectrans/CGTP-IN e ANTRAM não é um acordo final mas sim o resultado do avanço de uma discussão aprofundada, nomeadamente nas matérias de expressão pecuniárias para 2020.
Das matérias que constam no memorando de entendimento sobre a revisão do actual contrato colectivo de trabalho (vertical) – designado frequentemente como CCTV de 2018 – e que deverão vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2020, abrangendo todos os trabalhadores do sector do transporte rodoviário de mercadorias, a Fectrans destacou:
- «O salário base dos motoristas de pesados passa para 700€, e por força disso é aumentado também o valor do complemento salarial, da cláusula 61ª (no transporte ibérico e internacional esta cláusula passará a ter outra numeração) e do valor do trabalho nocturno. O valor das diuturnidades está neste momento em 17€, por cada 3 anos de serviço até ao limite de 5 diuturnidades. A retribuição base dos motoristas de ligeiros cresce cerca de 6% - 650€ - e o dos restantes trabalhadores não motoristas cresce 4%.»
- Sobre o novo subsídio de operações ficou assente que «os motoristas que manuseiem de forma regular matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna é de 125€ e foi criado também, nos termos do mesmo protocolo, um subsídio similar de 55€ para os outros trabalhadores que realizem cargas e descargas, nos termos das excepções previstas no CCTV.»
- No que diz respeito às ajudas de custo, «Estipula-se um aumento de 4% no geral, instituindo-se o princípio de que o trabalhador do Internacional mantém o valor desta ajuda de custo na íntegra no dia que regressa a Portugal, se não pernoitar na sua residência.»
- Quanto à Cláusula 61, «Passa a ser calculada com uma taxa de 48% sobre a soma do salário base + complemento salarial + diuturnidades (o valor sofre um acréscimo, e passa a ter uma redacção que ajuda a afastar a ideia de que esta cláusula origina qualquer isenção de horário).» e «É reforçado o princípio de que a aplicação da cláusula 61ª tem que estar ligada ao conteúdo da cláusula que limita os tempos de trabalho, ou seja, que nenhum trabalhador é obrigado a prestar trabalho extraordinário de forma regular, nem é obrigado a trabalhar em média mais de 48 horas semanais (já com a inclusão de tempo de trabalho extraordinário), conforme o Decreto-Lei 327/2007, que transcreve a directiva comunitária que impõe um regime especial de trabalho aos trabalhadores móveis.»
- No que se refere ao trabalho nocturno (nacional), «Passa a ser pago fora do âmbito da cláusula 61ª (para os novos contratos) sendo que para os trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho e o recebiam na cláusula 61ª (quer o efectuassem ou não) a sua retribuição não poderá ser reduzida, dada a imperatividade da actual cláusula 82ª.»
- Em termos do gozo dos descansos compensatórios «de trabalho efectuado aos domingos e feriados deve ser efectuado no tempo legalmente previsto no código de trabalho (3 dias)» e «caso o mesmo não venha a acontecer e por acordo entre as partes poderá ser gozado em data a acordar num período de referência (90 dias) ou substituído pelo pagamento do mesmo, mediante acordo do trabalhador.»
- A propósito das refeições «haverá lugar ao pagamento da 2ª refeição após qualquer trabalho realizado depois das 20h00 inclusive.» e «Os trabalhadores que prestarem 4 horas entre as 00h00 e as 07h00, passarão a receber um valor igual ao almoço ou jantar».
- «Está assumida a periodicidade dos exames médicos anuais e a sua especificidade, pagos na integra pela entidade patronal, e está a serdiscutido o valor da cober tura do seguro previsto na actual cláusula 55ª.»
A negociação salarial «para os anos futuros tem como ponto de partida (ou seja, o aumento mínimo) a indexação dos aumentos à taxa de actualização do salário mínimo nacional».
Como adianta a Fectrans, «Ficou reforçado no texto do actual CCTV que não compete ao motorista a tarefa de cargas e descargas (salvo as excepções previstas no CCTV) e, por isso, foi solicitada a intervenção do governo que já reconheceu a necessidade de regular esta questão, de modo a garantir aquilo que está previsto no CCTV, de que “sobre o trabalhador motorista não recai qualquer dever de fazer operações de cargas e descargas de mercadorias”». Nesse sentido ficou acertado, realizar ainda este mês a primeira reunião do grupo de trabalho para a avaliação das condições de carga e descarga nos operadores logísticos e portos marítimos.
Uma portaria que proíbe a circulação, aos domingos e feriados, de veículos de matérias perigosas em cisterna, será publicada pelo Governo até ao fim de Agosto.
Para dia 30, está marcada uma reunião da Fectrans com o ministro do Trabalho, «para discutir os mecanismos de fiscalização do CCTV, nomeadamente por parte da ACT e da Segurança Social». Antes, a 27, haverá uma reunião com a Autoridade Tributária.
«A última palavra», realça a federação, cabe agora aos trabalhadores. Para este sábado, dia 24, estão já convocadas sessões de esclarecimento de manhã, em Oliveira de Azeméis (delegação do STRUP) e na Covilhã (sede da União dos Sindicatos de Castelo Branco), e de tarde, em Alcanena (auditório da CMA, junto ao mercado) e em Setúbal (sede da União dos Sindicatos do distrito). No domindo de manhã, dia 25, a reunião será em Viseu (Casa Sindical).
PCP inteiramente solidário
«O PCP é inteiramente solidário com os trabalhadores do sector de mercadorias e as suas reivindicações», sublinhou o Secretário-geral do Partido, no dia 15.
No almoço-convívio em Monte Gordo (ver pág. 7), Jerónimo de Sousa abordou a greve que decorria no sector, começando por salientar que «assistem aos motoristas de pesados fortes razões», as quais «foram parcialmente atendidas o ano passado, ao fim de quase duas décadas, com a negociação de um acordo colectivo pela acção e luta dos trabalhadores e do movimento sindical unitário», contrato que «algumas entidades patronais não têm respeitado».
Chamou a atenção para «a operação que se desenvolve e as vozes que se vai ouvindo a dar lastro para pôr em causa o direito à greve», «um caminho que vai sendo feito com uma greve decretada por tempo indeterminado, com uma argumentação que instrumentaliza reais problemas e descontentamento dos motoristas» e «cujos promotores não se importam de dar pretextos à limitação do direito à greve».
Este é também «um caminho que o Governo trilha, adoptando medidas – serviços mínimos e requisição civil, entre outros desenvolvimentos – que limitam o direito à greve neste sector e são susceptíveis de uma invocação alargada».
Quanto ao protocolo de dia 14, «com novos avanços no plano dos salários, dos direitos e das condições de trabalho», «é necessário que se finalize as negociações, que os motoristas beneficiem da aplicação desses avanços em 2020, sem prejuízo da negociação para os próximos anos, e que seja garantida uma intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho de modo a combater o desrespeito por parte do patronato dos direitos acordados».
A propósito da «expressão dramática» de um motorista que se dizia «disposto a morrer de pé nesta luta», Jerónimo de Sousa contrapôs que «mais do que morrer, a sua luta deve servir para viver de pé com dignidade e com direitos».