PCP leva ao Tribunal Constitucional alterações para pior das leis laborais

TRABALHO Face à promulgação pelo Presidente da República das normas aprovadas por PS, PSD e CDS que agravam a legislação laboral, o PCP vai requerer a fiscalização sucessiva da sua constitucionalidade.

Estão reunidas as condições para recorrer ao Tribunal Constitucional

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira, 19, a lei que altera para pior a legislação laboral, proposta pelo Governo com o acordo da UGT e das confederações patronais e aprovada no último dia dos trabalhos parlamentares por PS, PSD e CDS.

No dia seguinte, o presidente do Grupo Parlamentar do PCP, João Oliveira, considerou «particularmente negativo» que o Presidente da República o tenha feito sem antes requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação das suas normas, «sobretudo considerando que pelo menos uma delas já anteriormente foi declarada inconstitucional, com fundamentos que se mantêm inteiramente válidos». Aliás, lembrou, o artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece o direito à segurança no emprego, «mantém-se incólume desde que o Tribunal Constitucional o utilizou para declarar inconstitucional o alargamento do período experimental».

Mas há outras normas que merecem dos comunistas as «maiores dúvidas relativamente à sua constitucionalidade», adiantou João Oliveira, que informou que já foi iniciado o trabalho de preparação do requerimento a apresentar ao Tribunal Constitucional e estabelecidos contactos com os grupos parlamentares do PEV e do BE, que já confirmaram o apoio à iniciativa. Assim, confirmou, «estamos em condições, nas próximas semanas, de avançar com o requerimento para que esta lei que altera para pior a legislação laboral possa ser apreciada pelo Tribunal Constitucional relativamente à sua constitucionalidade.

João Oliveira lembrou, ainda, as propostas apresentadas pelo PCP, de defesa dos direitos dos trabalhadores e da contratação colectiva e de combate à precariedade e da desregulação dos horários, rejeitadas por PS, PSD e CDS. Estes três partidos, acrescentou, «preferiram entender-se para aprovar alterações para pior à legislação laboral, que terão um significado muito negativo na vida de milhões de trabalhadores portugueses».

Explicações a dar

No mesmo dia 20, na sessão pública de apresentação das listas da CDU (ver páginas 5 e 6), também Jerónimo de Sousa criticou a iniciativa de Marcelo Rebelo de Sousa e os seus fundamentos: «De forma crua, o Presidente da República veio dizer que tais malfeitorias se justificam porque, havendo sinais de crise económica, haverá que recorrer mais uma vez ao velho esquema de que serão os salários e a precariedade a variante do ajustamento de qualquer crise real ou hipotética. Garantir o lucro do capital, sacrificando os salários e os direitos dos trabalhadores. Lá se vai o discurso de PS, PSD e CDS sobre a “bondade” desta legislação.»

Todos quantos estão envolvidos na entrada em vigor desta legislação, alerta o Secretário-geral do PCP, «vão ter de explicar, particularmente aos jovens à procura do primeiro emprego, em todos os sectores, em todas as profissões, que entrarão para o mundo do trabalho sempre em período experimental, de seis em seis meses, rodando sempre, com estatuto, salários e direitos menores, num quadro de precariedade legalizada, de horários desregulados, sem protecção da contratação colectiva».

CGTP-IN critica e promete luta

Também a CGTP-IN reagiu no dia 20 à promulgação pelo Presidente da República do diploma que altera o Código do Trabalho, num comunicado de imprensa no qual expressa a sua «veemente oposição» a essa decisão. Para a central sindical, o chefe de Estado «prestou um mau serviço ao País e tornou-se cúmplice da política de baixos salários e trabalho precário» ao promulgar as alterações às leis laborais.

Estas, para a CGTP-IN, «colidem com princípios e normas da Constituição da República», como são os casos da segurança no emprego e do direito de contratação colectiva. Ao mesmo tempo que, garante, «restringem de forma desproporcionada, injustificada e excessiva, comandos constitucionais», nomeadamente no que se refere ao direito de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar. Ao contrário do que Marcelo Rebelo de Sousa e o Governo afirmam, esta legislação «não promove o equilíbrio das relações de trabalho nem combate a precariedade», afiança a Inter: «pelo contrário, dá mais força ao patronato para aumentar a exploração.»

Ao concreto, a CGTP-IN acusa o Presidente da República de ter secundarizado a decisão assumida em 2008 pelo Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucional uma proposta que previa precisamente a extensão para 180 dias do período experimental para trabalhadores indiferenciados, equiparando-os para esse efeito aos trabalhadores especializados. A Intersindical não entende, também, a relação feita por Marcelo Rebelo de Sousa entre a promulgação de uma lei que «precariza mais as relações de trabalho e não repõe o direito de contratação colectiva» e a conjuntura internacional.

Reafirmando a sua contestação a esta lei, a CGTP-IN apela aos trabalhadores para que se unam no combate a uma legislação «marcada pelo retrocesso social» e ao PCP, BE e PEV para que solicitem a fiscalização sucessiva deste diploma ao Tribunal Constitucional.

O que PS, PSD e CDS aprovaram
e o Presidente promulgou

Normas aprovadas por PS, PSD e CDS e, agora, promulgadas pelo Presidente da República:

  • banco de 150 horas anuais de trabalho gratuito;

  • manutenção da norma da caducidade da contratação colectiva, para pôr em causa a actualização anual dos salários e o princípio do tratamento mais favorável;

  • contratos de muito curta duração;

  • possibilidade de as empresas continuarem a contratar trabalhadores com vínculo precário para ocuparem postos de trabalho permanentes, mediante o pagamento de um pequeno acréscimo para a Segurança Social;

  • alargamento do período experimental para 180 dias dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração, que põe em causa o princípio constitucional da igualdade e da não discriminação.



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