Tabela Remuneratória Única segue para o STA
SALÁRIOS Uma acção do STAL, por não actualização da tabela salarial, foi remetida para o Supremo Tribunal Administrativo, incluindo o primeiro-ministro e o ministro das Finanças como demandados.
A tabela salarial não é actualizada há dez anos, contra a lei
«Estamos convictos de que, após a reabertura dos trabalhos judiciais, no início de Setembro, não demorará a desenvolver-se um processo que será determinante para que se faça justiça», afirmou o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, num comunicado de dia 7.
O STAL/CGTP-IN considera que, «quer a celeridade na tomada de decisão pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, quer a determinação da inclusão do primeiro-ministro e do ministro das Finanças como demandados, são sinais demonstrativos da enorme relevância deste tema para a vida dos trabalhadores».
A acção foi interposta pelo sindicato a 4 de Junho, contra o Estado português, por incumprimento da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, uma vez que o Governo não efectuou a obrigatória actualização da tabela salarial (Tabela Remuneratória Única) dos trabalhadores da Administração Pública.
A TRU, como refere o STAL, citando a legislação laboral que se aplica à Administração Pública, «não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida». No entanto, apesar de o salário mínimo nacional (como é conhecida a RMMG) ter sido actualizado, esses aumentos não se têm reflectido na tabela salarial nos últimos dez anos.
Neste contexto, o sindicato entende que «a eliminação do 1.º nível remuneratório obriga à actualização dos demais, a fim de manter a proporcionalidade relativa».
Na acção que interpôs, o STAL defende que «existe uma ilegal e injusta conduta omissiva por parte do Estado português, refugiando-se o Governo no conteúdo do programa eleitoral e no Orçamento do Estado, para não ter cumprido a legislação em vigor». A tal argumento, o sindicato contrapõe que «o cumprimento da lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias». Assim, a conduta do Governo é classificada como dolosa e o Executivo deve ser obrigado a «praticar todos os actos necessários à actualização da Tabela Remuneratória Única em vigor para os trabalhadores da Administração Local».