Impenhorabilidade da habitação própria em diploma do PCP

DIREITOS Baixaram à comissão sexta-feira, 5, sem votação, por 30 dias, os dois projectos de lei do PCP destinados a proteger as pessoas e a defender o direito à habitação.

Há quem depois de perder o emprego ainda perca a habitação

Trata-se, num caso, do estabelecimento de um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e, no outro, de alterar o regime jurídico do processo de inventário reforçando os poderes gerais de controlo do juiz. Os diplomas foram submetidos a debate na véspera, dia 4, juntamente com uma proposta de lei que altera o referido regime aplicável ao processo de inventário, e que também baixou à comissão, sem votação, a pedido do PS, até ao próximo dia 19 de Julho.

Na apresentação das iniciativas da sua bancada, João Oliveira justificou-as com a necessidade de «ir mais longe» do que a proposta governamental, designadamente no que toca à protecção da casa de morada de família.

É que, alertou, «continuam a ser muitas as situações de famílias que depois de terem perdido o emprego, os rendimentos, os meios de subsistência, ainda se vêem obrigadas no fim a perder a casa no âmbito dos processos executivos».

Assim, na perspectiva do PCP, a lei determina condições particularmente penalizadoras de direitos básicos e fundamentais da família – como é a habitação -, que «acabam por ser secundarizados perante a satisfação de créditos, em particular os processos de dívidas à banca», com desfechos tantas vezes «incompreensíveis».

João Oliveira deu o exemplo concreto das inúmeras situações de famílias que perdem as suas casas para satisfazer dívidas de valor irrisório, quadro que do seu ponto de vista não pode deixar de gerar revolta.

Restrições

Daí a proposta do PCP de que possa ser restringida a penhora e execução de hipoteca sobre a habitação nas situações em que não estejam esgotadas todas as possibilidades de pagamento de parte substancial do montante em dívida. Proposto é também que seja eliminada a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando não houver rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito do processo de execução fiscal. Nas restantes situações, o PCP propõe que a possibilidade de penhora ou execução da habitação possa ser restringida às situações em que não seja possível garantir pela penhora de outros bens ou rendimentos o pagamento de pelo menos dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para o pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel.

O PCP propõe ainda que em relação à venda dos imóveis, mesmo quando há execução da penhora ou da hipoteca, que a venda do imóvel apenas se possa concretizar quando o montante a realizar com essa venda seja superior ao que seria obtido com a penhora de outros bens ou rendimentos do executado, incluindo os rendimentos de terceiros (com a concordância deste, naturalmente).

Com estas soluções, protege-se as pessoas e defende-se o direito à habitação, sublinhou, em síntese, João Oliveira.

No que toca ao processo de inventário, o presidente da formação comunista saudou a alteração proposta pelo Governo e o facto de ela permitir a opção de tramitação dos processo de inventário do tribunal ou cartórios notariais.




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