Luta contra alterações gravosas à legislação laboral ganha força em debate da CGTP-IN
LEGISLAÇÃO A proposta do Governo para introduzir novos conteúdos gravosos nas leis laborais deve ser corrigida antes de concluída a fase da apreciação na especialidade, defende a CGTP-IN.
Ao agravamento das leis os trabalhadores respondem com luta
No dia 3, no final de um encontro sindical sobre Direito do Trabalho, Arménio Carlos destacou que «há cada vez mais um consenso muito alargado» na detecção de «indícios» de que algumas das pretendidas alterações à legislação laboral contêm inconstitucionalidades. À agência Lusa, o Secretário-geral da CGTP-IN referiu, em concreto, as mudanças relativas ao período experimental e aos «bancos» de horas.
Para o período experimental, a proposta pretende que passe a ter uma duração de 180 dias, quando se trate da contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração (mais de doze meses). «Estamos perante um quadro que não é admissível perante a Constituição, uma vez que está em causa a igualdade de tratamento», comentou o dirigente.
O regime dos «bancos» de horas, segundo a alteração, pode ser aplicado através de acordos de grupo, desde que obtida a aprovação de 65 por cento dos trabalhadores em consulta por voto secreto. Por via desta modalidade, o patronato poderia aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias, até 50 horas semanais e até 150 horas por ano. Um dos especialistas, realçou Arménio Carlos, estimou no encontro que esta situação poderia ter como resultado a prestação de mais 18 dias de trabalho por ano, sem a correspondente remuneração.
Naquela quarta-feira, durante a manhã e a tarde, quadros sindicais e especialistas reuniram-se num auditório do Ramada Lisbon (antigo Olaias Park Hotel). O debate foi estruturado em temas, com intervenções iniciais dos convidados: Precariedade do trabalho e a Constituição, pelo Prof. Doutor José João Abrantes; Código do Processo de Trabalho como instrumento de realização de direitos dos trabalhadores, pelo Dr. Joaquim Dionísio (advogado); As alterações ao regime da convenção colectiva, pelo Prof. Doutor João Reis; Tempo de trabalho e os demais tempos sociais, pelo Prof. Doutor Jorge Leite.
Arménio Carlos encerrou os trabalhos.
Prosseguindo as linhas aceites na Concertação Social pelas associações patronais e a UGT, com a fundada e firme rejeição da CGTP-IN, a Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª foi aprovada em plenário parlamentar, na generalidade, a 18 de Julho, com os votos do PS, abstenções de PSD, CDS e PAN e votos contra do PCP, do PEV e do BE. Baixou à comissão de Trabalho e Segurança Social, para apreciação na especialidade.
A CGTP-IN considerou então que «este não é um processo encerrado», uma vez que «a gravidade dos conteúdos da proposta de lei justifica e exige a continuação e intensificação da luta», e apelou a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo de trabalho e da sua filiação sindical, no sentido de promoverem «a unidade na acção e na luta, nas empresas e na rua, para rejeitar os conteúdos gravosos deste diploma, defender e afirmar os direitos individuais e colectivos e exigir melhores salários».