Comentário

A seis meses do 29 de Março de 2019

João Ferreira

A 29 de Março de 2017, as autoridades do Reino Unido comunicaram formalmente ao Conselho Europeu a sua intenção de saída da UE. Foi então activado o artigo 50.º do Tratado da UE, referente ao procedimento de saída de um Estado-Membro. Este artigo prevê um processo negocial com duração (em princípio) não superior a dois anos, período findo o qual a saída se efectivará, com ou sem acordo de saída. Estamos a seis meses do termo desse prazo. Tempo para aqui se alinharem algumas notas breves sobre o assunto.

Sem negar nem menosprezar a complexidade de um processo de saída da UE, a verdade é que esta tem sido permanentemente instrumentalizada para dificultar a própria decisão de saída, deturpar o seu significado, limitar o seu alcance.

O próprio artigo 50.º tem que se lhe diga. Trata-se de um enquadramento particularmente desfavorável para o Estado que decide sair da UE, já que fica durante todas as negociações submetido à integralidade dos constrangimentos associados à permanência na UE (legislativos, financeiros e outros), incluindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, e simultaneamente diminuído no que respeita à participação no processo decisório. O pior de dois mundos, portanto.

A negociação em curso envolve não apenas os termos da saída mas também os termos da relação futura entre o Reino Unido e a UE. Compreensivelmente, é sobretudo aqui que se manifestam tensões e contradições – tanto internas, entre distintas fracções do capital no Reino Unido, como externas, entre o Reino Unido e as demais potências da UE, com estas últimas a tentarem limitar a margem de manobra futura do Reino Unido. Para tal, usam as condições de acesso ao Mercado Único da UE como instrumento de pressão.

De um lado, o Reino Unido a tentar uma gestão autónoma dos fluxos de mão-de-obra imigrante à exacta medida dos interesses e necessidades dos seus capitalistas, a par de um acesso tão amplo quanto possível ao Mercado Único. Do outro lado, a UE a exigir como contrapartida para esse acesso uma maior partilha de tarefas e de responsabilidades em variados domínios e também no que se refere à gestão da «livre» circulação da força de trabalho.

Tanto de um lado como do outro, muitos estão apostados em usar a futura «nova» situação, ainda mais concorrencial, para forçar uma desvalorização geral de direitos e de condições de vida dos trabalhadores. Mas, contraditoriamente, a libertação dos constrangimentos associados à legislação e às políticas da UE encerra possibilidades reais de avanço para os trabalhadores e o povo, no Reino Unido e não só.

Os momentos de ruptura estão inevitavelmente recheados de contradições, seja no campo dos que a promovem, seja no campo dos que se lhe opõem. Algo que se tornou evidente desde o início deste processo. Cabe às forças revolucionárias e progressistas saber utilizar as contradições no campo do inimigo a favor dos interesses dos trabalhadores e dos povos, encaminhando nesse sentido as possibilidades abertas pela ruptura.

Não esqueçamos que o grande capital transnacional, as principais potências da UE e toda a burocracia ao seu serviço, as instituições internacionais de articulação do capital, como o FMI, a própria OCDE, intervieram activamente na campanha do referendo no Reino Unido e jogaram todo o seu poderoso arsenal – político, ideológico, mediático – a favor de um dos lados na contenda: a permanência do Reino Unido na UE. Sofreram uma dura derrota. A decisão tomada pelo povo britânico não era, nem é, a que melhor defende os seus interesses.




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