O Conselho de Ministro aprovou a 8 de Março uma proposta de alteração da lei da paridade nos órgãos de poder político, aumentando de 33% para 40% a quota mínima de participação de mulheres e sua aplicação às listas para as assembleias de freguesia, impondo que, em caso de substituição, o mandato seja conferido ao candidato do mesmo sexo da respectiva lista, e agravando as sanções aos partidos, designadamente a rejeição da mesma no caso de não ser corrigida.