PCP com solução que amplia fontes de financiamento da Segurança Social
SOLIDARIEDADE O PCP propõe uma nova medida de financiamento do sistema da Segurança Social, através de uma contribuição complementar sobre os lucros das empresas.
Proposta do PCP traz maior justiça na distribuição da riqueza
Um projecto de lei nesse sentido foi já entregue no Parlamento com uma proposta concreta que diversifica as fontes de financiamento do regime previdencial por forma a garantir «receitas suplementares às que já se obtêm actualmente com as contribuições dos salários», no caso levando em conta igualmente o valor gerado na actividade económica.
«A proposta que o PCP apresenta é a efectiva alternativa que confirma que há soluções sem colocar em causa direitos para preservar o carácter público, universal e solidário da Segurança Social», foi sublinhado na conferência de imprensa onde o projecto de lei do PCP foi apresentado pelos deputados comunistas Diana Ferreira e António Filipe.
Esta contribuição das empresas corresponde a uma taxa de 10,5% aplicada ao valor diferencial entre as contribuições que estas já fazem correspondente ao factor trabalho (salários dos trabalhadores) e o seu Valor Acrescentado Líquido (VAL), ou seja, os lucros gerados no ano anterior.
Como foi dito, o «sistema público de Segurança Social, universal e solidário é um instrumento insubstituível de promoção de justiça social na distribuição do rendimento nacional a todos os portugueses», sendo por isso da maior importância que a riqueza produzida contribua para o financiamento do regime contributivo e para a própria sustentabilidade do sistema.
Hoje, uma parcela cada vez maior da riqueza criada escapa ao pagamento de contribuições. Isto porque, em face da evolução tecnológica, as empresas que produzem mais riqueza já não são as de trabalho intensivo (com elevado número de trabalhadores) mas sim as de capital e conhecimento intensivo, que utilizam mais restrita força de trabalho.
Daí que as contribuições, na perspectiva do PCP, devem ser calculadas não apenas com base nos salários (como actualmente sucede) mas também, num regime de complementaridade, em função da riqueza criada pelas empresas.
Maior justiça
Entre as vantagens da aplicação desta taxa está a manutenção dos salários como base de incidência contributiva, não comprometendo receitas actuais; o não recurso a impostos para o financiamento do sistema previdencial; não penalizar o investimento (uma vez que por definição o VAL deduz o consumo de capital fixo); ser menos penalizador das empresas de trabalho intensivo relativamente às de capital intensivo.
Mensalmente, cada empresa entrega à Segurança Social as contribuições patronais, aplicando uma taxa de 23,75% sobre os ordenados. As contribuições dos trabalhadores têm uma taxa de 11%. E assim continuará a fazer-se.
No ano seguinte, até Julho, com base em dados fornecidos pela Administração Fiscal, a Segurança Social calcula o VAL de cada empresa, aplicando-se uma taxa de 10,5%.
Assim, de acordo com a proposta, «se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior, calculadas nos "ordenados e salários", for superior ao valor que se obtém aplicando a taxa sobre o VAL fixada para esse ano, a empresa não tem de pagar mais à Segurança Social». Em caso de aquele valor ser inferior ao valor que se obtém aplicando a taxa sobre o VAL que foi fixado, então a empresa paga à Segurança Social a diferença em falta.
Recorde-se que o sistema previdencial (ou contributivo) assenta na «solidariedade profissional e intergeracional», tendo em vista assegurar prestações substitutivas de rendimentos perdidos em situações como a doença, desemprego, parentalidade, invalidez, velhice e morte. Já o sistema de «protecção social de cidadania» (ou não contributivo) assenta na solidariedade nacional, visando garantir direitos básicos dos cidadãos.