Progressões abaixo do mínimo
Em sessões de esclarecimento, o Governo tem vindo a transmitir aos serviços da Administração Pública que, por efeito do descongelamento possibilitado no Orçamento do Estado de 2018, os trabalhadores que estão nas posições 1 e 2 da Tabela Remuneratória Única devem ter a sua progressão para a posição 3, com um valor de 583,58 euros.
Esta interpretação foi fortemente criticada pela Frente Comum de Sindicatos, que considera «inaceitável» que os funcionários em condições de progredir (com 10 pontos de avaliação de desempenho) passem a receber, a partir do salário de Janeiro, mais 90 cêntimos por mês, ou seja, 25 por cento de 3,58 euros, a diferença entre o salário mínimo nacional e a 3.ª posição remuneratória.
Alertando que aquela indicação «viola grosseiramente os direitos dos trabalhadores e o compromisso da secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, bem como a lei», porque «o descongelamento mínimo é de 28 euros», a Frente Comum defende – na nota que divulgou à comunicação social na segunda-feira, dia 29 – que os funcionários que estão a auferir o salário mínimo devem progredir para a 4.ª posição remuneratória (635,07 euros).
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local – que integra a Frente Comum e representa milhares de trabalhadores nas posições remuneratórias mais baixas – decidiu entregar dia 25, na secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público, uma declaração em que considera como «execrável interpretação» aquilo que foi transmitido em sessões de esclarecimento realizadas dois dias antes, no Porto e em Coimbra. O STAL/CGTP-IN afirmou que a progressão dos níveis de salário mínimo para a posição 3 «contraria a posição da SEAP nas negociações com os sindicatos e constitui uma grosseira ofensa à dignidade dos trabalhadores».
Para o STAL, o Governo deve assumir com clareza que os trabalhadores devem progredir, no mínimo, para a 4.ª posição remuneratória. A Frente Comum exige «o cumprimento da lei e dos compromissos do Governo».