Acesso aos metadados suscita pedido de fiscalização da constitucionalidade
Por iniciativa do PCP foi entregue dia 11, no Tribunal Constitucional, um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei relativa aos chamados metadados, que possibilita o acesso das «secretas» aos dados de telecomunicações (tráfego e localização) e internet dos cidadãos.
O recurso tem por base a mesma fundamentação adoptada pelo TC em 2015 quando «declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de um diploma que também havia sido aprovado sobre a mesma matéria», informou o deputado comunista António Filipe, em conferência de imprensa, na AR, onde deu a conhecer os fundamentos deste pedido de fiscalização que foi também subscrito por PEV e BE.
O parlamentar comunista, que estava acompanhado por José Luís Ferreira e José Manuel Pureza, considerou que a fundamentação do TC nessa altura «não foi arredada», o mesmo é dizer que os problemas por si suscitados «continuam a existir».
«A Constituição é muito clara quando considera que a ingerência das autoridades públicas nos meios de comunicação só pode ser feita em matéria de processo criminal», sublinhou o deputado do PCP, que lembrou ainda ter o TC entendido nesse acordão de 2015 que esta formulação de «processo criminal» é muito precisa.
Por outras palavras, «para que haja um processo criminal em curso tem de haver um crime que tenha sido cometido ou a suspeita que tenha sido cometido», explicou António Filipe, pelo que as funções de prevenção - objectivo visado quando se confere luz verde aos serviços de informações para acderem aos metadados - «não estão abrangidas de forma nenhuma no âmbito do processo criminal».
Por outro lado, esclareceu, o processo criminal tem uma «regulação precisa», ou seja, os «arguidos têm um determinado estatuto que aqui não é reconhecido», a que acresce o seguinte: «quem intervém no processo criminal são as autoridades judiciárias, não são os oficiais de informações».
Daí o TC ter considerado no seu anterior acordão que «em caso algum os oficiais de informações podem ter acesso a dados das comunicações, pela simples razão de que não são autoridades judiciárias, não intervêm em processo criminal». Para os subscritores do pedido de fiscalização é assim claro que esta «fundamentação é inteiramente válida para o diploma agora em causa».
Também relativamente ao «âmbito de aplicação» há um problema, na perspectiva do PCP, uma vez que nele se pretende separar o que são dados de tráfego (aquilo que se chama a facturação detalhada) dos dados de localização. Ora, como foi dito na conferência de imprensa, o TC considerou no referido acordão de 2015 que os dados de localização também são dados de tráfego.