Machadada nos sinistrados
A decisão não unânime do Tribunal Constitucional que admite que os trabalhadores em funções públicas não têm direito a acumular com a retribuição do trabalho uma pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional foi criticada pela Associação Nacional de Deficientes Sinistrados do Trabalho.
Para a ANDST, o acórdão n.º 786/2017 do TC «é uma “machadada forte e feia” nos direitos de milhares de funcionários públicos, quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral», porque só recebem a respectiva pensão depois da aposentação e o seu montante será retirado desta. Se falecer antes da aposentação, a família nada irá receber.
Este acórdão «parece constituir uma decisão ideológica que pode abrir portas às seguradoras, para que estas se livrem, também, de pagar as pensões aos sinistrados do trabalho», alerta a ANDST, que vai «apelar ao bom senso dos deputados da Assembleia da República para, como lhes compete, criarem leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando, no trabalho e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças».