Pelo suplemento ao trabalho em condições de risco
INJUSTIÇA Foram inviabilizados na AR dois diplomas do PCP destinados a atribuir suplementos e «outras compensações» em situações de prestação de trabalho no sector público em condições de risco, penosidade e insalubridade.
O suplemento não é um privilégio mas um direito
Na votação, ao lado da bancada comunista estiveram PEV, BE e PAN, votando contra o PSD e o PS, enquanto o CDS-PP optou pela abstenção e o mesmo fizeram 18 deputados do PS.
Com estas iniciativas a bancada comunista pretendia preencher a omissão legislativa que persiste desde 1998, altura em que foram definidas em diploma as condições de atribuição desses suplementos no âmbito da administração pública e administração local, sem que todavia tivesse havido a respectiva regulamentação quer desses suplementos quer das compensações igualmente previstas no diploma.
Os prazos de regulamentação previstos no diploma «foram completamente desprezados» e a verdade é que as «compensações devidas aos trabalhadores nunca foram definidas e muito menos pagas», lamentou a deputada Rita Rato, que lembrou que o texto legislativo veio a ser revogado em 2008 pela Lei n.º 12-A, sem que esta tenha sequer designado ou regulamentado as referidas condições de risco, penosidade ou insalubridade. O que significa que se manteve a ausência de qualquer reconhecimento dessa condição ou pagamento da «compensação devida».
Mais, assinalou a deputada do PCP, apesar da obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratórios ter entretanto passado a estar tipificada na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, a deliberada indeterminação do seu «âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento desses suplementos» levou a que esta obrigatoriedade permaneça num vazio e, consequentemente, que os trabalhadores continuem sem beneficiar de qualquer compensação pelo trabalho executado em condições de risco, penosidade ou insalubridade.
Indiferença à injustiça
Ora foi esta injustiça que PS e PSD não quiseram corrigir, com a deputada laranja Carla Barros a alegar que a proposta comunista criaria uma «grave injustiça, desigualdade e discriminação» e agravaria «ainda mais o fosso entre trabalhadores do público e do privado», a par dos seus «impactos orçamentais».
A deputada do PS Wanda Guimarães, por seu lado, justificou a rejeição com o argumento de que muitos outros grupos profissionais estão também sujeitos à «penosidade e stress, hoje ligados ao conceito de desgaste rápido», dizendo ainda que a alteração legislativa proposta tem uma natureza «pontual» e «imediatista» e que é matéria para ser tratada com as organizações sindicais.
Rita Rato não se mostrou surpreendida com a posição que classificou de «desprezo pela situação dos trabalhadores» evidenciada por PSD e CDS-PP, envolvendo designadamente «manobradores de máquinas perigosas, trabalhadores da água, de resíduos e saneamento da limpeza urbana, trabalhadores sujeitos a situações de insalubridade, de risco e penosidade».
Contestando o argumento da bancada do PS de que muitas situações desta natureza ocorrem noutras profissões no privado, a deputada comunista referiu que o Estado deve dar o exemplo e tem a obrigação de reconhecer estas situações e servir de exemplo para o privado. E lembrou ainda que há um projecto de lei do PCP já entregue na AR sobre os trabalhadores das pedreiras, demonstrando assim que não é por falta de propostas que todos os trabalhadores nestas condições podem ser abrangidos.
Acusou por fim estes partidos de «viverem bem com o vazio legal», porque verdadeiramente «o que não querem é pagar o suplemento a estes trabalhadores».
Propostas justas
Num dos seus diplomas o PCP definia três níveis diferentes para o pagamento de acréscimos relativamente à remuneração base: «Quando determinado de alto risco, 25%; 20% quando determinado de médio risco; e 15%, quando determinado baixo risco, penosidade ou insalubridade».
Os requisitos, condições e graduação de risco, penosidade ou insalubridade, segundo o articulado do projecto de lei devem ser determinados por proposta do responsável máximo do órgão, serviço ou entidade em que é exercida a função, mediante parecer favorável dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e ouvidos os representantes dos trabalhadores.
No caso das autarquias locais, compete a cada Câmara Municipal deliberar sobre quais os trabalhadores que cumprem esses requisitos e condições, sob proposta do presidente ou vereador responsável pelo pelouro do pessoal, e cumprido os mesmos procedimentos quanto à audição dos representantes dos trabalhadores e ao parecer do serviço de higiene e segurança.
Já no projecto de lei onde fixava o regime de atribuição de compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade – e sem prejuízo dos já assinalados suplementos à retribuição base –, o PCP preconizava que essas compensações pudessem ser atribuídas sob a forma de redução do horário semanal de trabalho, entre uma e quatro horas, em função da graduação do risco, penosidade ou insalubridade.
Previstos, entre outras medidas, eram ainda dias suplementares de férias, a par de benefícios para efeitos de aposentação, designadamente por via da majoração do tempo de serviço ou antecipação de limites de idade.