Travar a fraude da Altice/PT e defender os direitos dos trabalhadores

DIREITOS O Parlamento aprovou na generalidade o projecto de lei do PCP que clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento.

A AR não pode assistir impávida às agressões contra os trabalhadores

Em debate no passado dia 20, o diploma baixou à comissão para apreciação na especialidade. Igual tramitação tiveram textos legislativos sobre a mesma matéria do PS (este de alcance mais limitado), do BE e PAN, todos aprovados com os votos favoráveis destes partidos e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Em causa está o desrespeito pelos direitos dos trabalhadores estabelecidos no quadro legal relativo à transmissão de empresa e estabelecimento, quadro este que resulta em larga medida da transposição de directivas europeias destinadas a enquadrar e facilitar processos de fusão e aquisição de empresas.

Apesar de «não assegurar integralmente os direitos dos trabalhadores», como referiu no debate a deputada comunista Rita Rato, nem esse quadro legal decorrente das directivas tem sido respeitado, como testemunha de forma eloquente o exemplo recente da PT/Altice.

À operação de chantagem, repressão e assédio lançada há perto de um ano sobre os trabalhadores, visando o despedimento destes para «maximizar os lucros», adicionou, agravando a ofensiva, essa prática fraudulenta que é a utilização abusiva das regras de transmissão de estabelecimento.

«Para evitar a nódoa de um despedimento colectivo de centenas de trabalhadores, que mancha sempre a imagem de uma multinacional, a Altice está a montar múltiplas operações fraudulentas para se desresponsabilizar de trabalhadores», voltou a acusar Rita Rato, para quem é evidente que a «Lei e a Constituição não permitem que a Altice faça o que está a fazer», como é igualmente claro que esta «pode e deve ser travada por não se tratar de uma verdadeira transmissão de estabelecimento».

PCP do lado certo

O PSD, pela voz de Clara Marques Mendes, considerou não haver necessidade de alterar a lei, alegando que se há violações a direitos dos trabalhadores por parte de empresas, então o que há a fazer é fiscalizar. Acusou ainda os autores das iniciativas de «eleitoralismo» e de «hipocrisia», alegando que qualquer alteração à lei agora aprovada «não tem efeito retroactivo».

Já o deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) considerou haver uma inconstitucionalidade nos diplomas do PCP e BE, argumentando que o parecer do Governo neles previsto para a transmissão de estabelecimento contraria o artigo 62.º da Constituição, do direito à propriedade privada.

Rita Rato, rejeitando as acusações de eleitoralismo, lembrou que ninguém falava do problema da PT e já o PCP, há mais de um ano, denunciava na AR as «manobras de chantagem e assédio» da administração sobre os trabalhadores.

Esclareceu também, rechaçando a ideia de «hipocrisia», que da parte do PCP o que há é um profundo empenho para travar no imediato o processo em curso na PT e encontrar uma solução para os 130 trabalhadores que já foram transferidos, garantindo que a sua bancada terá «criatividade» para contribuir no sentido de uma «solução imediata» para esses trabalhadores.

Reagindo às posições assumidas no debate pelas bancadas à direita do hemiciclo, Rita Rato retirou ainda uma conclusão do que acabara de ouvir: «a administração da Altice pode contar como PSD e o CDS-PP; os trabalhadores da PT/Altice podem contar com o PCP».

 

Propostas concretas do PCP

Esmiuçadas por Rita Rato foram as medidas concretas que constam do projecto de lei do PCP, que serão agora objecto de debate na especialidade. Eis as principais:

– Garantia de manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos;

– Garantia de aplicação dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho em vigor à data da Transmissão de Empresa ou Estabelecimento;

– Garantia expressa de direito de oposição à transmissão de estabelecimento sem perda de direitos;

– Garantia expressa de que a execução da Transmissão de Empresa ou Estabelecimento depende de parecer vinculativo do Ministério responsável pela área laboral, antecedido de uma fase de negociação obrigatória com os representantes dos trabalhadores;

– Presunção da ilicitude do despedimento promovido aquando da transmissão de empresa ou estabelecimento ou nos dois anos posteriores.

 



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