Descentralização ou desresponsabilização
O debate sobre descentralização, a propósito da transferência de competências para as autarquias locais, promete preencher atenções. A defesa da autonomia do poder local e o reforço da componente participada na vida do Estado exige uma política baseada na descentralização. A existência de autarquias e a sua consagração constitucional reflecte uma dupla dimensão de um Estado descentralizado e de autonomia do Poder Local.
A proximidade em si mesma não é um valor absoluto
Não se nega que a descentralização de novas atribuições competências e uma clara e transparente delimitação de responsabilidades entre os vários níveis da administração constitui condição para elevar eficácia da resposta e a capacidade de resolução de problemas nos vários domínios e contribuirá para pôr fim, ou reduzir, a permanente indefinição de responsabilidades alimentadas pelos governos do PS, PSD e CDS, inserida numa prática de desvalorização dos serviços públicos.
A questão que se coloca, entretanto, é que a descentralização não pode ser considerada em abstracto. A fronteira que separa a possibilidade de se traduzir em vantagens para as populações e maior capacidade de resposta aos seus direitos, ou pelo contrário, em prejuízo destes objectivos é ténue e delimitada por um conjunto de pressupostos que não é possível ignorar.
A exigência de uma efectiva descentralização, que o PCP defende, tem sido acompanhada pela disponibilidade das autarquias para examinar as possibilidades e condições para a sua concretização. Exame que só é possível a partir de uma postura séria e rigorosa dos níveis de poder envolvidos e da sua participação em pé de igualdade, na base de regras claramente definidas, e que tem de consistir num apurado trabalho de avaliação das matérias em questão. Definir com rigor as atribuições e competências a transferir e a sua natureza, calcular os meios necessários à sua concretização, prever a sua evolução a médio prazo e as suas implicações administrativas e jurídicas constituem os primeiros e principais objectos dessa avaliação.
Na verdade, atribuições, poderes e competências, meios financeiros, humanos e materiais constituem uma unidade integrada e indissociável. Unidade esta permanentemente ignorada num processo que, sempre em nome da descentralização, se tem traduzido em transferência de encargos e alijamento de responsabilidades do poder central, expediente para reduzir ou negar direitos essenciais mesmo em matérias de funções sociais do Estado.
Para a definição das atribuições e competências a transferir é condição principal a verificação de que as matérias respectivas não prejudiquem o carácter universal de políticas correspondentes a funções sociais do Estado, o que implica uma observação selectiva e restritiva da delimitação de competências em áreas como as da saúde, educação ou protecção social.
E o nível regional?
Outro elemento essencial a essa definição é o facto iniludível de que, havendo atribuições e competências que não estão bem no nível central, não estarão bem também nem são susceptíveis de ser assumidas ao nível municipal. E a inexistência do nível regional, constitucionalmente consagrado, não pode ser iludido pelo expediente de recurso às comunidades intermunicipais, em si mesmas política e juridicamente inaceitáveis.
Já no que toca ao desenvolvimento de cada uma das matérias a transferir, é essencial considerar a capacidade financeira, mas também de meios humanos e organizacionais, dos municípios: a questão principal colocada, após anos de asfixia de recursos financeiros das autarquias, não é acrescentar competências mas sim criar condições para o exercício pleno das atribuições competências que lhes estão legalmente cometidas.
A proximidade do nível de administração é sem dúvida um valor importante. Feita a afirmação é, no entanto, necessário acrescentar que a proximidade em si mesma não é um valor absoluto. A importância do factor proximidade não pode ser separado das condições de exercício das competências.
Se os meios a transferir não corresponderem, como não têm correspondido nem há garantias de que venham a corresponder, ao nível de exigência da prestação de serviços a assumir pelo poder local, se os recursos para a execução das responsabilidades não derem garantias de um nível de qualidade superior àquele que hoje é alcançado, então o processo de transferência de competências não passará de um novo logro com prejuízos para a autonomia do poder local e, sobretudo, para a população traduzindo-se, na prática, na continuidade da desresponsabilização da administração central daquilo que é a sua missão e dever.