Vitórias na Justiça

O Tri­bunal da Re­lação de Gui­ma­rães con­denou a Bosch Car Mul­ti­media a re­co­nhecer que foi ilí­cita a sua de­cisão, im­posta desde 2014, de re­tirar aos tra­ba­lha­dores o gozo da terça-feira de Car­naval, sem perda de re­tri­buição, e de­ter­minou ainda que tal di­reito deve manter-se para o fu­turo, num acórdão de que o SITE Norte foi no­ti­fi­cado no final da se­mana pas­sada. O gozo do fe­riado de Car­naval foi uma prá­tica ins­ti­tuída para todos os tra­ba­lha­dores das em­presas do Com­plexo Grundig, em Braga, e vi­gora na Bosch Car Mul­ti­media desde 1990, quando a em­presa foi cons­ti­tuída como ARP Auto Rádio Por­tu­guesa, re­fere-se na no­tícia pu­bli­cado no sítio da Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN. Nos três anos em que a em­presa não re­co­nheceu o fe­riado, «muitos tra­ba­lha­dores re­sis­tiram e têm con­ti­nuado a gozar o fe­riado, vendo agora a sua razão con­fir­mada pela Re­lação».
Em Junho, um acórdão se­me­lhante tinha sido emi­tido re­la­ti­va­mente à Fehst, também ins­ta­lada no Com­plexo Grundig.

A va­li­dade do CCTV da me­ta­lurgia (con­trato co­lec­tivo de tra­balho, ver­tical) ce­le­brado entre a AIMMAP e a Fi­e­qui­metal foi con­fir­mada pelo Su­premo Tri­bunal Ad­mi­nis­tra­tivo. Em de­cisão pro­fe­rida a 20 de Ou­tubro, não foi ad­mi­tida a re­vista da de­cisão na­quele sen­tido, to­mada em Março pelo Tri­bunal Cen­tral Ad­mi­nis­tra­tivo do Norte. O CCTV «está em vigor e deve ser apli­cado», re­clama a fe­de­ração, num co­mu­ni­cado em que liga esta vi­tória à luta por me­lhores sa­lá­rios e pelo cum­pri­mento dos di­reitos.

Por­timão

Os tra­ba­lha­dores da re­colha de re­sí­duos e lim­peza ur­bana da EMARP (Em­presa Mu­ni­cipal de Águas e Re­sí­duos de Por­timão) de­ci­diram em ple­nário, a 28 de Ou­tubro, can­celar a greve mar­cada para o fim do mês, porque foi as­si­nado um me­mo­rando entre o STAL e a ad­mi­nis­tração, a con­sa­grar dois dias de des­canso se­guidos: o do­mingo, dia de des­canso obri­ga­tório, e a se­gunda ou o sá­bado, dias de des­canso com­ple­mentar.
O sin­di­cato con­si­derou que foi «uma im­por­tante vi­tória» dos cerca de 120 tra­ba­lha­dores, que têm sido ví­timas de dis­cri­mi­nação, li­mi­tados a um dia de des­canso se­manal ou mesmo menos (18 horas, no turno noc­turno de sá­bado).

 



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