Vitórias na Justiça
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Bosch Car Multimedia a reconhecer que foi ilícita a sua decisão, imposta desde 2014, de retirar aos trabalhadores o gozo da terça-feira de Carnaval, sem perda de retribuição, e determinou ainda que tal direito deve manter-se para o futuro, num acórdão de que o SITE Norte foi notificado no final da semana passada. O gozo do feriado de Carnaval foi uma prática instituída para todos os trabalhadores das empresas do Complexo Grundig, em Braga, e vigora na Bosch Car Multimedia desde 1990, quando a empresa foi constituída como ARP Auto Rádio Portuguesa, refere-se na notícia publicado no sítio da Fiequimetal/CGTP-IN. Nos três anos em que a empresa não reconheceu o feriado, «muitos trabalhadores resistiram e têm continuado a gozar o feriado, vendo agora a sua razão confirmada pela Relação».
Em Junho, um acórdão semelhante tinha sido emitido relativamente à Fehst, também instalada no Complexo Grundig.
A validade do CCTV da metalurgia (contrato colectivo de trabalho, vertical) celebrado entre a AIMMAP e a Fiequimetal foi confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo. Em decisão proferida a 20 de Outubro, não foi admitida a revista da decisão naquele sentido, tomada em Março pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. O CCTV «está em vigor e deve ser aplicado», reclama a federação, num comunicado em que liga esta vitória à luta por melhores salários e pelo cumprimento dos direitos.
Portimão
Os trabalhadores da recolha de resíduos e limpeza urbana da EMARP (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão) decidiram em plenário, a 28 de Outubro, cancelar a greve marcada para o fim do mês, porque foi assinado um memorando entre o STAL e a administração, a consagrar dois dias de descanso seguidos: o domingo, dia de descanso obrigatório, e a segunda ou o sábado, dias de descanso complementar.
O sindicato considerou que foi «uma importante vitória» dos cerca de 120 trabalhadores, que têm sido vítimas de discriminação, limitados a um dia de descanso semanal ou mesmo menos (18 horas, no turno nocturno de sábado).