Defesa dos trabalhadores portuários em diploma do PCP

Pelo combate firme à precariedade

O PCP tem propostas concretas para combater a precariedade na estiva. Um projecto de resolução nesse sentido está em pleno processo legislativo no Parlamento.

Urge revogar as normas mais gravosas do Regime Jurídico do Trabalho Portuário

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Desencadear com carácter de urgência a revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, envolvendo todas as organizações representativas dos trabalhadores, constitui uma das recomendações ao Governo presentes nesse diploma do PCP, cuja discussão em comissão estava agendada para ontem.

Na base desta iniciativa do Grupo comunista está a constatação de que, passados três anos sobre a aprovação daquela lei, cresceu nos portos portugueses de forma exponencial a precariedade, associada a intoleráveis e crescentes níveis de exploração dos trabalhadores.

Com a alteração daquele regime jurídico aprovado e imposto em 2013 pelo anterior governo PSD/CDS, satisfazendo os interesses e a vontade do grande capital europeu e dos concessionários em Portugal, o Grupo Parlamentar do PCP pretende ver nomeadamente salvaguardado o efectivo portuário, no espírito da Convenção n.º 137 da Organização Internacional do Trabalho. Esta, independentemente das formas de organização da cada porto, consagra a existência de um conjunto de trabalhadores, efectivos, que assegurem o essencial da actividade de estiva. E esse foi um avanço que teve expressão depois da Revolução do 25 de Abril, que limitou os níveis de absoluta precariedade e de exploração a que o trabalho na estiva esteve sujeito até à data que libertou o País da tirania fascista. Quadro que voltou a regredir com a alteração ao regime do trabalho portuário imposta em 2013, que deixou de considerar o «efectivo dos portos» como o «conjunto dos trabalhadores detentores de carteira profissional adequada» e que laboram «ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, na movimentação de cargas», ou seja deixou cair a exigência desse efectivo ter carteira profissional e contrato sem termo, passando a considerar como efectivo portuário qualquer trabalhador no porto, mesmo que precário e sem formação.

Peça destrutiva

A eliminação do regime especial do trabalho portuário, criado com o novo regime jurídico do trabalho temporário, é outra das recomendações propostas ao Governo no diploma comunista, que desta forma quer ver combatida a possibilidade do recurso sistemático à precariedade no sector. Esse regime especial, com efeito, veio permitir a contratação de muito curta duração, contratos a termo inferiores a seis meses e sem limites de renovações, o regime de trabalho intermitente, alargar os limites do trabalho suplementar para 250 horas por ano. E com tudo isso, como é salientado na nota preambular do diploma, constituiu «mais uma peça para destruir o conceito de efectivo portuário».

Recomendado ao Governo no diploma do PCP é, ainda, a reposição da exigência de certificação profissional, «voltando a consagrar a obrigatoriedade de atribuição de carteira profissional e garantindo a sua regulamentação e utilização».

Práticas ilegais

Um segundo ponto das recomendações da AR ao Governo contidas no projecto de resolução é o que se refere à necessidade de promover a alteração do quadro jurídico das actuais Empresas de Trabalho Portuário (ETP), detidas pelos grandes grupos económicos da estiva. Estas empresas são, em simultâneo, elas próprias titulares e principais clientes dessas empresas, criadas para colocar a maioria do efectivo portuário, cedendo os trabalhadores para a actividade de movimentação de cargas dos diferentes operadores.

Em face do agudizar da precariedade que resultou dessa possibilidade (aberta pelo novo regime jurídico) conferida às ETP de contratarem empresas de trabalho temporário, para depois fornecerem trabalhadores que desse modo seriam «subalugados», trata-se de assegurar uma fiscalização eficaz das mesmas.

Visando, nomeadamente, impedir irregularidades e práticas de burla na gestão das empresas, com destaque para a manipulação de resultados e eliminação de postos de trabalho e contratação, como, por exemplo, o recurso a processo de insolvência para limpar prejuízos provocados deliberadamente para gerar lucros fraudulentos (venda de mão-de-obra abaixo do custo de produção e assim acumular prejuízo mas garantindo sempre o lucro aos clientes das ETP que são eles próprios donos dessas ETP).

Fiscalização eficaz das ETP com vista, por outro lado, a impedir o sistemático recurso à precariedade e a promover a crescente integração de todos os trabalhadores no quadro. Mas também para impedir a imposição de volumes de trabalho extraordinário acima dos máximos legais e, noutro plano, para impedir a multiplicação de ETP por cada porto.

Num terceiro ponto, propõe-se que a AR se pronuncie no sentido de que, até à conclusão do processo de revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, seja interrompida a emissão de licenças para novas ETP e que sejam revistas no imediato as condições de licenciamento daquelas ETP, (como é o caso da PORLIS) que «foram claramente criadas para práticas ilegais e condenáveis».

 



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