Provedor pela anulação no ISS
O Provedor de Justiça recomendou ao Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social que revogue o processo de «requalificação» ali desencadeado a partir de Setembro de 2014 e que afectou mais de 700 funcionários, dando assim «cabal razão aos motivos invocados pela FNSTFPS e à luta que os trabalhadores do ISS desenvolveram em defesa dos seus postos de trabalho».
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais revelou, no dia 24, que lhe foi dado conhecimento da recomendação, datada de 17 de Julho, na qual «o Provedor de Justiça considera que, relativamente a cada uma das matérias que serviram de base à queixa que lhe foi dirigida pela nossa federação, houve manifesta violação dos princípios legais em vigor, por parte do Instituto, e que, deste modo, a situação deverá ser reposta, tal como se encontrava anteriormente ao início do processo».
Na nota de imprensa da federação destaca-se o facto de a recomendação referir que não deveria ter ocorrido qualquer reversão de trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o ISS, nos casos em que deste transitaram juntamente com o estabelecimento onde trabalhavam. Também todos os trabalhadores em funções em estabelecimentos de acção social que o ISS entregou a instituições particulares de solidariedade social deveriam ter acompanhado a cedência de gestão.
No entender do Provedor, o estudo de avaliação organizacional que justificou a «requalificação» está manifestamente infundamentado, sem dados que permitissem concluir pela existência de trabalhadores a mais. A federação assinala, por fim, a conclusão de que foi claramente posto em causa o direito de participação das associações sindicais naquele processo.
Os trabalhadores colocados em inactividade com a «requalificação» passam a receber 60 por cento da remuneração-base mensal (com o limite máximo de três vezes o valor do indexante de apoios sociais, IAS), durante 12 meses. Aqueles a quem foi imposto o regime do contrato de trabalho em funções públicas, após 2009, podem ser despedidos no final deste período.