SBSI tem que pagar
A Autoridade para as Condições do Trabalho veio dar razão aos sindicatos da CGTP-IN e determinou que a direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas pague aos seus trabalhadores os acréscimos remuneratórios devidos por férias, subsídios de férias e subsídios de Natal.
A notícia foi dada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (CESP/CGTP-IN), que na semana passada foi notificado da decisão da ACT. Na «folha sindical» publicada para o pessoal do SBSI (sindicato filiado na UGT) recorda-se que a exigência do cumprimento das convenções colectivas vem desde Setembro de 2011, contestando o Sitese (sindicato da UGT cujo âmbito cobre também os funcionários sindicais), que dizia que os trabalhadores não tinham direito aos acréscimos. Com o CESP, estiveram neste processo os sindicatos SEP, SMZS, SFP, SIFAP e STSS.
Brisa aceitou
Na fase de conciliação da revisão do acordo colectivo de trabalho da Brisa, esta aceitou uma proposta do CESP para aumentar o valor do trabalho normal em dia feriado, reduzido desde 2012 por decisão da maioria que suporta o Governo (Lei 23/2012).
Até então, uma hora trabalhada em dia feriado era remunerada com acréscimo correspondente a duas horas e conferia direito a acumular 15 minutos de descanso compensatório. A lei impôs a redução do valor para metade e permitiu que, em alternativa, fosse atribuído descanso de 30 minutos por hora trabalhada. Desde 1 de Janeiro, por imposição do Tribunal Constitucional, estes passaram a ser valores mínimos, que o CESP pretendeu corrigir na revisão do ACT.
A Brisa começou por acordar com estruturas da UGT uma remuneração com acréscimo de 75 por cento, admitindo que a empresa o substituísse por tempo de descanso (no máximo, em duração igual ao trabalho prestado), o que representaria uma perda brutal, como o CESP denunciou, num comunicado de dia 2. Nessa altura anunciou o adiamento de uma luta prevista para dias 13, 14 e 15, face à marcação de reuniões com a empresa.
Agora, o sindicato informou que ficou acordado que o trabalho em horário normal em dia feriado será pago com acréscimo de 75 por cento. A Brisa poderá optar pela compensação em tempo de descanso, de duração igual ao trabalho prestado, mas pagando-o pelo valor normal, o que permite atenuar a quebra de rendimento dos trabalhadores.