Investigação clínica
O PCP entende que a investigação clínica tem que estar orientada para a busca de soluções para os problemas, para a melhoria dos meios de diagnóstico e dos tratamentos. Deve ainda estar orientada para a defesa primordial dos interesses do SNS e não para a satisfação exclusiva do interesse da indústria. Neste postulado assentou o projecto de lei do PCP com alterações à Lei da Investigação Clínica, que esteve recentemente em debate e viria a ser rejeitado pelos partidos da maioria e pelo PS.
Já um projecto de lei conjunto do PSD e CDS-PP sobre esta matéria veio na mesma altura a ser aprovado na generalidade, tendo a sua votação final global ocorrido na passada sexta-feira, 29.
O diploma teve o voto contra da bancada comunista por nele se manterem insuficiências da lei em vigor e por não ter sido «garantida a salvaguarda dos direitos dos participantes em estudos clínicos», como salientou a deputada Carla Cruz, que em sede de especialidade chegou a propor a este respeito que fosse ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Tendo como ponto de partida a ideia de que a investigação clínica não se resume ao estudo de novos medicamentos e aos ensaios clínicos, integrando igualmente os «estudos observacionais» desenvolvidos por outras instituições (Ensino Superior, unidades do SNS, laboratórios do Estado), as propostas do PCP visavam, entre outros objectivos, o aumento da protecção das pessoas que participam nos ensaios clínicos, a par da criação de condições para o desenvolvimentos destes ensaios seja por iniciativa do investigador seja pelas instituições do SNS.
Para o PCP é igualmente necessário o estabelecimento de regulamentação para o financiamento da investigação desenvolvida pelas instituições do SNS, bem como a alocação de recursos humanos e técnicos que garantam adequadamente essa investigação.
Destacadas por Carla Cruz, entre o conjunto vasto de propostas do PCP que em sua opinião permitiriam melhorar a lei vigente e defender os interesses e os direitos dos participantes nos ensaios clínicos, foram ainda a criação de mecanismos que valorizem e reconheçam a investigação clínica, o reforço de competências do centro de estudo clínico, a valorização do papel das comissões de ética para a saúde e a desgovernamentalização e democratização do funcionamento da Rede Nacional de Ética para a Saúde e o alargamento das suas competências.