Estatutos de Ordens profissionais
Diplomas sobre os estatutos da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e da Ordem dos Notários foram aprovados dia 30 de Abril, na generalidade, pela maioria PSD/CDS-PP, sem qualquer voto favorável das oposições.
No caso da Ordem dos Notários, PCP e PEV votaram contra, optando PS e BE pela abstenção. Já quanto ao novo estatuto da Ordem dos Advogados foi unânime a rejeição por parte de PCP, PEV, BE e PS, partidos que se abstiveram todos na proposta do Governo que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Sobre este diploma António Filipe considerou que haverá aspectos de especialidade que terão de ser ponderados, tendo em conta até o parecer transmitido pela respectiva associação profissional.
Quanto aos notários, o deputado do PCP chamou a atenção para o que disse ser o carácter «absurdo» do fundo que se quer constituir para financiar o apoio judiciário no processo de inventário, pretendendo assim colocar uma profissão a financiar com os seus honorários a prestação de apoio judiciário que compete inequivocamente ao Estado. «É a mesma coisa que pôr os advogados a financiar o apoio judiciário do seu bolso ou pôr os médicos a financiar do seu bolso o SNS», comparou António Filipe, pondo assim a nu a inexistência de sentido nesta proposta.
Por si levantada foi ainda a questão do acesso às bases de dados, que considerou relevante, já que não faz sentido que aos agentes de execução possa ser dado acesso às bases de dados para cumprir a sua função profissional e que essa prerrogativa seja vedada aos notários.
Quanto à Ordem dos Advogados, António Filipe afirmou ter-se acentuado o «grau de discordância» do PCP. Defendeu nomeadamente que deve ficar muito clara a proibição das sociedades multidisciplinares, pelas consequências que qualquer permissão teria para o exercício da advocacia no plano deontológico.
Alvo da crítica esteve, por outro lado, a tutela de mérito que está instituída na proposta, com a bancada comunista a discordar dos poderes que são dados ao Governo para homologar regulamentos elaborados e aprovados pela Ordem, essenciais para o exercício da profissão.