«Banco» de horas nos CTT
Até amanhã, dia 20, estão a ser enviadas aos Recursos Humanos dos CTT declarações dos trabalhadores, recusando o «banco» de horas. Num comunicado em que divulgou uma minuta da declaração, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações salientou que aquele regime não é imperativo, pois não foi negociado e não consta do Acordo de Empresa, pelo que a sua aplicação depende da aceitação por cada trabalhador.
O sindicato da Fectrans/CGTP-IN avisa que o «banco» de horas individual provocará perda de remuneração, porque podem deixar de ser pagas horas extraordinárias, folgas e subsídios de refeição, e colocaria a gestão do tempo de trabalho apenas na mão da empresa. Esta pagaria sempre como horário normal, mesmo que o trabalho fosse realizado em tempo suplementar ou de descanso.
A recusa expressa desta medida é importante – alerta ainda o SNTCT – para evitar os efeitos do «banco» de horas grupal: aplicar o «banco» de horas a todos os trabalhadores, num determinado local de trabalho, desde que 75 por cento o aceitassem.