Extinção da Manutenção Militar
Os trabalhadores da Manutenção Militar e dos outros estabelecimentos fabris do Exército (EFE) «vão continuar a lutar, organizados no seu sindicato, pelo reconhecimento do vínculo público, à data de admissão de cada um e para todos os efeitos, bem como pela manutenção de todos os postos de trabalho e pela continuação das actividades actualmente desenvolvidas pelos EFE na esfera pública».
A garantia foi dada pelo Sindicato dos Trabalhadores Civis das Forças Armadas, Estabelecimentos Fabris e Empresas de Defesa (Steffas/CGTP-IN), num comunicado em que reagiu, dia 26, à publicação do Decreto-Lei 11/2015, que «consuma a criminosa extinção» da Manutenção Militar. O sindicato recorda que aquelas «foram as reivindicações, aprovadas por unanimidade em plenários realizados em todos os EFE» e que foram integradas no Caderno Reivindicativo entregue ao ministro da Defesa Nacional e ao chefe do Estado-Maior do Exército, a 17 de Dezembro.
Com esta extinção, prossegue o processo de destruição dos quatro EFE. O DL 167/2014, de 6 de Novembro, extingui as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e as Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME). Não está definido o futuro do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, mas a intenção do Governo é também a sua extinção. «É assim, irresponsavelmente, desferida mais uma enorme machadada no tecido produtivo nacional e na capacidade estratégica das nossas Forças Armadas», protesta o Steffas.
Há dinheiro
No decreto-lei da extinção, o Governo prevê a criação de uma «MM Gestão Partilhada, EPE», assumindo o Estado os passivos da Manutenção Militar, avaliados em 25,5 milhões de euros. Para o sindicato, isto vem provar que «há dinheiro, quando se trata de criar uma nova entidade, completamente «limpa» e portanto mais apetecível para posterior privatização». Mas esse dinheiro «nunca esteve disponível para a (já há muito) necessária modernização, reapetrechamento e reestruturação deste Estabelecimento, ou para evitar que o mesmo se degradasse a um ponto inadmissível», como o Steffas e os trabalhadores insistentemente exigiram.
A escolha do modelo de «Entidade Pública Empresarial», «desastrosamente notório pelos ganhos para os privados versus prejuízos para o erário público, acompanhados de maus serviços prestados», fica agravada com o facto de o decreto-lei preconizar que a nova MM-EPE poderá «celebrar contratos ou acordos que tenham por objecto a cessão de partes funcionalmente autónomas do seu património, de outros bens que lhe estejam afectos ou de actividades constantes do seu objecto social» – o que «deixa antever a perigosa entrega à volatilidade do sector privado de uma missão essencial para o apoio e bom funcionamento do Exército».