CTT denunciam AE
Das «gravosas» propostas patronais para um novo AE, o sindicato da Fectrans/CGTP-IN destaca a recusa de aumentos salariais e o fim das diuturnidades.
Deixam de fazer parte do clausulado o subsídio de pequeno-almoço, o Regulamento do IOS (Saúde), o Regulamento Disciplinar, as reuniões de trabalhadores, o objectivo de garantir boas condições de trabalho.
A actividade sindical «quase que desaparece».
Deixa de haver regras para admissões e preenchimento de postos de trabalho. O período experimental aumenta.
Deixam de ser pagas deslocações até 20 quilómetros. Desaparecem as regras das transferências por conveniência de serviço. Acaba o «subsídio de condução».
O regime da adaptabilidade é substituído pelo «banco» de horas, a «pausa especial» e o registo do tempo de trabalho desaparecem do clausulado.
No entender da administração, as diuturnidades deixam de contar para o cálculo do valor do trabalho por hora.
O subsídio de férias passa a ser pago em Abril. Deixa de figurar no AE a situação de doença dos trabalhadores abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações.
O AE dos CTT está em vigor desde 27 de Abril de 2013. O acordo, um mês antes, foi antecedido por mais de um ano de negociações, mas passou a haver um único AE e ficaram preservados os direitos adquiridos, como então assinalou o SNTCT.