Chave está na prevenção
O Parlamento aprovou dia 25 de Julho, última sessão plenária antes das férias, em votação final global, a criminalização dos maus-tratos contra animais.
Seria preferível um regime contra-ordenacional dissuasor dos maus-tratos
Votaram favoravelmente PSD, PS, PEV, BE e CDS-PP, registando-se nesta última bancada dois votos contra e duas abstenções.
O PCP optou pela abstenção (depois de na especialidade ter votado favoravelmente os artigos que reforçam a possibilidade de actuação das associações zoófilas na sua acção de prevenção), por entender que o problema dos maus-tratos a animais deve ter como resposta prioritária «medidas preventivas» e por discordar da «criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão» depois de aqueles terem ocorrido «sem considerar qualquer mecanismo ou medida que os previna».
O diploma estabelece que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
De acordo com o texto aprovado, em caso de abandono, está prevista uma «pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias». Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, a «privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».
Obstáculos
Na perspectiva do PCP, porém, como salienta na declaração de voto que emitiu sobre o diploma, a opção pela criação de novos tipos de crime, «pelas consequências e gravidade que implica», deve ocorrer como «intervenção de último recurso», sendo que a experiência mostra que tal opção se tem revelado «errada e ineficaz quando não existem mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende evitar».
Daí que o PCP entenda que a opção por aplicar penas de prisão em casos de maus-tratos ou abandono de animais de companhia, sem que existam hoje meios de prevenção dessas situações, é uma medida «desproporcionada» e que «contribui para criar erradas expectativas relativamente à possibilidade de resolução desse problema».
Acresce que a utilização de processos-crime, com a correspondente mobilização de meios (investigação, órgãos de polícia criminal, tribunais) para o tratamento destas questões, além de também «desproporcionada, coloca obstáculos dificilmente compatíveis com resultados que possam contribuir seriamente para a dissuasão deste tipo de comportamentos».
Preferível, a «todos os títulos», do ponto de vista da bancada comunista, seria a «adopção de um regime contra-ordenacional proporcionado e suficientemente dissuasor dos maus tratos a animais de companhia».
Ineficiência
Defendendo não estar em causa a necessidade de «prevenir, dissuadir e, se necessário, sancionar os maus tratos» a animais de companhia – «atitudes condenáveis e que devem ser objecto de censura social e legal», como sublinha na declaração de voto –, a questão, para o PCP – e que determina a sua posição crítica relativamente à solução legislativa adoptada –, é a «insistência numa criminalização» que, em sua opinião, é «pouco sensata e que se revelará afinal ineficaz».
Os deputados comunistas não deixam de chamar a atenção, por outro lado, para a circunstância de a alteração agora produzida retirar «boa parte da responsabilidade do Estado», transferindo-a para os cidadãos que, assim, «para assegurar a protecção dos animais de companhia, serão impelidos a uma constante vigilância uns sobre os outros e a apresentar queixas-crime para dar início a processos que resultem na aplicação da lei».
Motivo de preocupação, na perspectiva da formação comunista, é ainda a possibilidade de a pretexto da protecção dos animais haver o recurso a estes meios legais para «fins contrários ao objectivo com que são instituídos, nomeadamente no âmbito de conflitos de vizinhança ou outros que nada tenham a ver com o bem-estar dos animais de companhia».
Em suma, para o Grupo Parlamentar do PCP, o enfoque deste problema deve ser colocado sobretudo na «prevenção e não numa resposta punitiva», privilegiando medidas e acções no «plano educativo e pedagógico de promoção das preocupações com o bem-estar animal», com investimento simultâneo em «meios administrativos, sanitários e inspectivos que coloquem o Estado como promotor do bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os animais de companhia».