Primeira sentença anima para outros casos

Barraqueiro tem que pagar

A Barraqueiro foi condenada a pagar dias de descanso compensatório não concedidos a dezenas de trabalhadores de uma das suas empresas.

Tem que ser devolvido o dinheiro que ficou no bolso dos patrões

A informação foi dada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, na sexta-feira, e diz respeito a um conjunto de acções dinamizadas pelo STRUP, o sindicato da Fectrans/CGTP-IN no sector do transporte rodoviário urbano de passageiros.

Trata-se da devolução de cerca de 700 mil euros aos legítimos donos, que constituem uma pequena parte dos trabalhadores de uma das empresas do Grupo Barraqueiro e, por isso, é uma pequena parcela dos muitos milhões que as empresas do sector devem a quem nelas trabalha, adianta a federação. Na nota que divulgou dia 11, a Fectrans refere que outros processos aguardam julgamento.

Correm acções, pelo mesmo motivo, nos tribunais de Vila Franca (onde esta sentença foi proferida, no dia 10) e de Santarém, concelhos onde opera a Ribatejana, também do Grupo Barraqueiro. À agência Lusa, Manuel Castelão admitiu que «estamos optimistas» quanto ao resultado desses dois processos.

Referiu ainda que a Fectrans fez um levantamento da situação na Rodoviária do Tejo, do mesmo grupo, e concluiu que a dívida aos trabalhadores, por descanso compensatório de trabalho extraordinário ou em dia de folga não gozado, totaliza um milhão e 800 mil euros.

Para a federação, está em causa «dinheiro dos trabalhadores, que os patrões não têm pago». A decisão conhecida na semana passada «demonstra a importância de um trabalhador estar sindicalizado nas estruturas da Fectrans/CGTP-IN» e «deve servir de alerta e estímulo, para os outros trabalhadores avançarem com o pedido daquilo que lhes é devido». No entanto, previne-se na nota de dia 11, a situação tem de ser vista caso a caso.

A sentença abrange 36 trabalhadores e respeita a dias de descanso compensatório não concedidos entre 2002 e 2012. A empresa fica ainda obrigada a incluir no cálculo das férias, subsídios de férias e subsídios de Natal, os abonos variáveis pagos com regularidade 

AE renovado

Os sindicatos e a administração da Transtejo chegaram a acordo, no sentido de enviar para republicação o actual Acordo de Empresa, reafirmando assim os direitos salariais e contratuais que nele constam – informou a Fectrans, esta segunda-feira. Um acordo semelhante já tinha sido alcançado na Soflusa.
Nestas duas transportadoras fluviais, que foram colocadas num mesmo grupo empresarial público, mantêm-se assim válidos os AE, «o que legitima que os seus trabalhadores, agora, se empenhem e lutem pela sua aplicação na íntegra, sem cortes e sem os roubos impostos pelo Governo», observa a federação.




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