Despedimentos ilegais
A Audiência Nacional anulou o processo de despedimento colectivo de 1190 trabalhadores, que previa o encerramento de quatro fábricas da Coca-Cola em Espanha.
Multinacional não acata decisão do tribunal
A sentença, divulgada dia 13, obriga à reintegração dos 821 trabalhadores já despedidos e ao pagamento retroactivo dos salários em falta.
O tribunal considerou que o processo de fusão de oito engarrafadoras, realizado em Abril pela Coca-Cola Iberian Partners, não cumpriu os requisitos legais, e acusou a empresa de violar o direito de greve dos trabalhadores, ao transferir a produção das fábricas paralisadas para outras unidades.
Em concreto, o tribunal considera que o novo empregador, resultante da fusão das empresas, é um grupo que nunca se constituiu formalmente como empresário, não tendo informado ou negociado a alteração da relação laboral com os representantes dos trabalhadores.
«Ocorreu, portanto, um completo e manifesto incumprimento das obrigações de informação, consulta e negociação», afirma a sentença, sublinhando que tal «incumprimento se mantém no presente».
Os sindicatos e trabalhadores congratularam-se com a sentença e exigem que a empresa abra negociações para se encontrar uma solução «razoável» para o conflito.
O edil do município de Fuenlabrada, onde está instalada uma das fábricas votadas ao encerramento, felicitou os trabalhadores da Coca-Cola e reafirmou o apoio à sua luta em defesa dos postos de trabalho e pela reabertura da unidade.
Por seu turno, a filial da multinacional norte-americana qualificou de «incompreensível» a decisão do tribunal e anunciou que vai apresentar recurso da nulidade do despedimento colectivo.
Por outro lado, deixou claro que as fábricas de Fuenlabrada (Madrid), de Palma de Maiorca, Alicante e Astúrias continuarão fechadas, bem como será levado até ao fim o processo de redução de pessoal.