Compromissos borda fora
A Fenprof considera desonesta a atitude dos deputados
A acta negocial, que contém o resultado da reunião em que o Ministério da Educação e Ciência cedeu à persistente luta dos professores (o que fez com que os sindicatos decidissem suspender a greve às avaliações), foi desrespeitada pelo despacho normativo 7-A/2013, publicado a 10 de Julho. O protesto dos sindicatos foi levado à reunião realizada com o MEC, no dia 19.
No dia 24, a Federação Nacional dos Professores recebeu três projectos do MEC, sobre a prova de acesso à profissão, o regime de dispensas desta prova, e o regime jurídico da formação contínua. A «negociação» destas matérias vinha marcada para dia 26, sexta-feira, das 9 às 11 horas, o que mereceu novo protesto e a decisão de apenas ter nessas duas reuniões uma representação técnica.
Sem abdicar do direito à negociação, comparecendo no MEC, a federação entregou, na mesma manhã, uma queixa na Procuradoria Geral da República, requerendo a declaração de ilegalidade daquele despacho. À procuradora-geral foram entregues a acta de encerramento do processo negocial e um quadro comparativo desta com o despacho 7-A/2013, notando que este, além de não respeitar as decisões tomadas, introduz matérias que não foram sequer abordadas com os representantes dos professores.
A atitude dos deputados do PSD e do CDS mereceu a condenação da Fenprof também no dia 26, depois de ter conhecimento das propostas que as bancadas da maioria apresentaram aos projectos de lei que motivaram a luta dos professores, durante 18 dias. As propostas de alteração não correspondem ao compromisso assumido a 25 de Junho pelo MEC. Mas também liquidam a garantia dada a dirigentes da Fenprof e das restantes organizações sindicais, no dia 4 de Julho, quando se reuniram com os deputados das comissões parlamentares da Educação e das Finanças e Administração Pública. Pedro Lynce, que liderava o grupo do PSD, garantiu que este iria concretizar em propostas os compromissos do MEC. «Na verdade, não honraram a palavra e a Fenprof considera esta atitude politicamente desonesta», afirmou o Secretariado Nacional da federação.
Retomar a luta
Para a Fenprof, «será inevitável que o início do próximo ano lectivo seja marcado por um fortíssimo regresso à luta, por parte dos professores e educadores, já que «a desonestidade política do Governo e dos partidos que o suportam não deixa alternativa». Para uma reacção imediata, foi reafirmado o apelo à participação na jornada de segunda-feira, 29 de Julho, em Lisboa, «precisamente no dia em que a Assembleia da República vai votar as propostas de lei em que os deputados da maioria não introduziram, até este momento, as alterações que eram compromisso do Governo e dos próprios grupos parlamentares que o suportam».
Já foram contactados os demais sindicatos de professores, para que haja «uma posição convergente de todas as organizações com que o MEC e os grupos parlamentares da maioria se comprometeram». Ao Presidente da República, que recentemente referiu a importância do diálogo, vai ser pedida intervenção, face a este «insistente desrespeito negocial». Vão ser pedidas novas reuniões às comissões parlamentares de Educação e Administração Pública e a federação admite ainda «eventuais vias jurídicas».
Diferenças gritantes
As propostas do PSD e do CDS distinguem-se dos compromissos firmados na acta negocial em pontos fundamentais, firmemente contestados pela luta dos professores:
- para a mobilidade geográfica dos docentes sem componente lectiva, não fica estabelecido o limite de 60 km da residência, na transferência de estabelecimento de ensino, prevalecendo as colocações no limite de um Quadro de Zona Pedagógica, o que, em alguns casos poderá significar 100, 200 ou mais quilómetros;
- os docentes adstritos aos QZP, com ausência de componente lectiva, serão obrigados a concorrer a dois QZP (proposta inicial do Governo), quando a acta prevê que concorreriam a um QZP e uma escola de outro;
- não fica estabelecido que o aumento do horário de trabalho dos professores se repercute na componente individual de trabalho, e não fica garantido que esta será de 13 horas, no 1.º Ciclo e na Educação Pré-Escolar, e de 15 ou 16 horas, nos 2.º e 3.º ciclos e no Ensino Secundário, consoante o professor tenha até 100 ou mais de 100 alunos;
- a «requalificação» (mobilidade especial) poderá não produzir efeitos só depois de 1 de Fevereiro de 2015, porque as propostas do PSD e CDS referem o ano lectivo de 2014-2015, o que permite antecipar a aplicação para 1 de Setembro de 2014;
- não fica estabelecido que haja recontagem do tempo em «requalificação», quando um docente for colocado em horário por 90 dias, porque no texto que entrou na AR este prazo surge como 90 dias úteis, o que vai exigir não apenas três contratos de 30 dias, mas a celebração de um quarto contrato.