Investigação clínica
Com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP, PEV e BE o Parlamento aprovou, na generalidade, a proposta de lei que altera a lei da investigação clínica aprovada em 2004. Com este diploma, em debate na passada semana, pretende-se criar o Registo Nacional de Estudos Clínicos, com o objectivo de facilitar a transmissão da informação no processo de autorização, acompanhamento e conclusões dos ensaios clínicos.
Bernardino Soares, aclarando a posição do PCP, considerou que esta proposta do Governo de legalização do «tratamento integral de toda a investigação encerra uma ambição que não tem correspondência no texto». E assinalou que há aspectos que não têm «muita efectividade», como por exemplo os ensaios de cosmética, enquanto, por outro lado, «igualiza outros tipos de estudo, o que pode não ser adequado em muitas situações».
Sendo esta uma lei que procura responder às necessidades e aspirações da indústria farmacêutica – melhorando a competitividade nacional em matéria de ensaios clínicos, como referiu o secretário de Estado da Saúde – e sem deixar de compartilhar desse desiderato, Bernardino Soares acautelou todavia que esse «pode não ser o prisma pelo qual se vai obter esta melhoria».
Aliás, observou, a maioria dos ensaios clínicos das multinacionais são hoje feitos não pelas suas representantes nacionais mas por grandes empresas de prestação de serviços que os fazem em todo o mundo e à revelia daqueles departamentos nacionais.
O líder parlamentar do PCP não deixou de estranhar, por outro lado, que o Executivo proceda à diminuição para metade dos prazos de deferimento tácito, não descortinando qualquer explicação para que assim aconteça. Tal como é estranho, admitiu, que não haja nenhuma referência ao facto de estar em preparação na União Europeia – e não se conhece qual a posição do Governo sobre esta questão – um regulamento que retirará da decisão nacional as regras e os procedimentos sobre ensaios clínicos, «cimentando assim o comando da indústria farmacêutica a nível europeu sobre esta matéria».
Bernardino Soares chamou igualmente a atenção para a circunstância de esta lei não estabelecer – e nenhuma até hoje o fez –, os princípios base da investigação clínica. E questionou-se quanto à investigação clínica que queremos e se a que temos é a que serve o SNS. «Quais as prioridades? Será que a investigação prioritária para o SNS coincide com a investigação prioritária para a indústria farmacêutica?», inquiriu, adiantando que «nalguns casos isso pode acontecer mas em muitos casos isso não acontecerá». E deu o exemplo de estudos de comparação de medicamentos dentro de um determinado princípio activo por forma a que o SNS perceba qual é o medicamento mais eficaz e o que melhor cumpre verdadeiramente os seus objectivos.