Regime de formação de magistrados

Estabilidade é condição de melhoria

Está em apreciação na especialidade, depois de aprovada na generalidade no passado dia 24 de Maio pela maioria PSD/CDS-PP (PCP e PEV votaram contra e o PS e BE abstiveram-se), a proposta de lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

No debate em plenário o deputado comunista João Oliveira referiu-se à necessidade de aprofundar a reflexão em torno da credibilidade aos olhos dos cidadãos do sistema de Justiça e dos magistrados. Essa é uma preocupação da sua bancada – também a ministra da Justiça lhe atribuiu a maior importância – e o parlamentar comunista erigiu a questão à categoria de «problema decisivo para o funcionamento do sistema de justiça».

E analisando as razões que conduziram a este «sentimento de descrença e descredibilização», admitiu que uma parte da explicação para tal situação resida nas «sucessivas alterações ao regime de formação dos magistrados».

Daí ter concluído que a proposta do Governo não contribui para inverter esse ciclo. Desde logo por se tratar, em apenas dois anos, da segunda alteração à lei de organização da formação de magistrados. O que «não é um bom contributo para esse que devia ser o objectivo de estabilidade no funcionamento do CEJ e dos magistrados», observou.

João Oliveira quis saber, por outro lado, como é que a degradação dos vencimentos dos auditores de justiça (corte de 14 para 12 mensalidades) contribui para a melhoria da formação dos magistrados, matéria sobre a qual nada é dito no preâmbulo da proposta de lei.

Sem deixar de reconhecer que há aspectos positivos na proposta – como seja o facto de a avaliação ser colectivamente efectuada pelos formadores ou o alargamento do conceito de avaliação contínua para um regime de avaliação global –, João Oliveira não deixou porém de lamentar o facto de, infelizmente, os mesmos acabarem por ser secundarizados por outros aspectos que suscitam preocupações.

É o caso do nivelamento por baixo em relação à duração da formação. Estando o PCP de acordo com o fim do regime diferenciado na duração da formação em função dos candidatos que acedem ao CEJ (pela via académica ou pela via profissional), o problema, realçou João Oliveira, está em que «o Governo faz o nivelamento por baixo em vez de fazer por cima».

Com esta proposta de lei manteve-se ainda o erro que foi a «antecipação do momento da opção pela magistratura que se pretende». «Esse foi um erro crasso do governo do PS, em 2008, e que este Governo não resolve», criticou.

Para João Oliveira há ainda um «problema decisivo» que é a «introdução do Governo como o factor de decisão» em relação a um conjunto de situações, nomeadamente em relação à antecipação ou adiamento dos cursos de formação. «Não há justificação para que a formação dos magistrados esteja sujeita a permanente instabilidade em relação à duração dos cursos, ao seu início e fim», considerou, acrescentando: «Lamentavelmente, esta proposta de lei o que faz é produzir imediatamente efeitos para 15 de Julho, para antecipar o curso que está a ser ministrado».

«Péssima solução a que esta lei procura dar cobertura», concluiu.

 



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