Desvirtuar o poder local
A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou no passado dia 15, em votação final global, com os votos contra de toda a oposição, a lei que altera o estatuto das Entidades Intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
Esta alteração ao estatuto das entidades intermunicipais assenta numa perspectiva de «esvaziamento de competências dos municípios e de centralização administrativa», razão pela qual teve a firme oposição do PCP, para quem a descentralização administrativa deve ser feita para os municípios, já que são as entidades com legitimidade democrática. E é a estes que cabe, «no uso pleno da sua autonomia e do direito de livre associação, a decisão sobre as entidades intermunicipais a constituir, sempre sob sua tutela e a quem delegam as competências que consideram adequadas.
Em nome do PCP, foi esta a posição assumida no debate realizado naquele mesmo dia pelo deputado comunista Paulo Sá, que acusou o Governo de com a sua proposta pretender «federar os municípios à força, impondo a sua agregação em entidades intermunicipais».
Aquilo que para o PSD é a criação de uma entidade «com escala adequada para que se verifique transferência de competências do Estado», como assinalou o deputado António Prôa, referindo-se ao novo regime jurídico, para o PCP é uma transferência à força de competências dos municípios para aquelas entidades, subordinando as opções dos municípios às suas decisões.
Por outro lado, do ponto de vista do PCP, ao tentar posicionar estas entidades como autarquias locais, a par das freguesias e dos municípios, o Governo o que faz é afrontar a Constituição, já que esta é taxativa ao estabelecer que as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, dotadas de autonomia, com órgãos próprios legitimados em sufrágio directo e universal».
No debate na especialidade (o diploma baixara à comissão sem votação em Dezembro de 2012), a bancada comunista viu entretanto aprovadas por unanimidade várias propostas suas que eliminavam algumas das disposições mais lesivas da autonomia dos municípios. Não obstante, o Governo manteve na íntegra o «Título III» do diploma, sobre as entidades intermunicipais, o qual, na perspectiva do PCP, «desvirtua completamente o poder local democrático». E por isso avocou a plenário todos os artigos desse capítulo da lei, substituindo-os por outros que recuperam as disposições sobre associativismo municipal, iniciativa que foi chumbada pelos votos contra do PSD, do CDS e do PS.
Entre as alterações que constam do diploma agora aprovado, no que toca aos votos para as decisões dos conselhos intermunicipais e dos conselhos metropolitanos – os principais órgãos deliberativos das Comunidades Intermunicipais (CIM) e das Áreas Metropolitanas (AM), respectivamente –, passa a contar não só o voto de cada presidente da Câmara como o número de habitantes que os municípios representam.
O novo regime jurídico estabelece ainda a forma como deverão ser feitas as transferências de competências do Estado para as CIM, prevê que os municípios deleguem competências nestas entidades e alarga o leque de competências próprias atribuídas às freguesias.
Foi ainda aprovado um novo mapa de comunidades intermunicipais, que reduz de 23 para 21 estas entidades (além das duas AM), adequando as fronteiras destas estruturas às das sub-regiões NUT III (Nomenclaturas de Unidade Territorial).