Fenprof candidata MEC ao «Guinness»

Condenado 101 vezes

O Ministério de Nuno Crato já soma mais de uma centena de condenações em tribunal, porque recusa pagar aos professores a compensação por caducidade dos contratos.

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A Federação Nacional dos Professores, ao assinalar, no dia 19, que tinham sido atingidas as 100 condenações, informou que iria concretizar o que fora decidido pelo seu Conselho Nacional: organizar a candidatura do MEC de Nuno Crato ao «Guinness Book of Records», porque este será o organismo do Estado que, a nível mundial, acumula o maior número de condenações no âmbito de uma mesma questão.

Na segunda-feira, no entanto, o «conta-sentenças» do sítio da Fenprof já tinha mudado para 101 condenações.

O Ministério da Educação e Ciência, comentou a federação, atinge este registo «por, à boa maneira de qualquer caloteiro, precisar que o ponham em tribunal para pagar o que deve»: a compensação por caducidade, consagrada legalmente, que deve ser paga aos professores atirados para o desemprego. «Indiferente ao que dizem a Provedoria de Justiça, a Procuradoria-Geral da República e a esmagadora maioria dos tribunais, o MEC de Nuno Crato só paga quando é condenado, numa lamentável postura de má-fé perante aqueles a quem, sem outras exigências, deveria pagar o que lhes é devido», afirmou o Secretariado Nacional da Fenprof.

Para reforçar a candidatura ao «livro de recordes», a federação vai enviar uma carta aos ministros da Educação dos 27 países membros da União Europeia e também aos dos países que integram a CPLP. Uma exposição, sobre a situação em causa e sobre as posições que têm sido assumidas pelas diversas entidades que já se pronunciaram, fundamentará a acusação de má-fé que é feita à actual equipa do MEC.

A reforçar a posição da Fenprof, será ainda lembrada a declaração, recentemente repetida por governantes do Ministério das Finanças, a responsabilizar o MEC pelo problema que foi criado e que, como foi reiterado naquelas afirmações, não decorre de qualquer decisão do Ministério de Vítor Gaspar ou de outra instância governamental.

Aos ministros da UE e da CPLP a Fenprof vai apelar para que intervenham junto do MEC de Nuno Crato no sentido de, em Portugal, serem também respeitadas as normas mais elementares de qualquer Estado de Direito democrático ou, então, que subscrevam também a candidatura do MEC ao «Guinness». «Tudo isto, para vergonha de quem parece já ter perdido a vergonha: o MEC de Nuno Crato», conclui-se na nota da Fenprof.

Vinculação

Depois de o MEC ter anunciado a vinculação de apenas 600 professores, que exclui a esmagadora maioria dos docentes que reúnem os requisitos legalmente estabelecidos, a Fenprof entendeu estarem reforçadas as razões para que hoje a federação e os sindicatos interponham acções nos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Porto, Coimbra, Beja, Funchal e Ponta Delgada, a exigir que seja respeitada e aplicada, pelo Estado português, a directiva comunitária que impõe a observação, no sector público, das normas previstas para «vinculação» no sector privado.

Segundo o MEC, salienta a federação, há 6523 professores com dez ou mais anos de serviço consecutivos, prestados em estabelecimentos que tutela; há cerca de cinco mil lugares, nas escolas que se mantiveram sem docente do quadro nos últimos quatro anos; e há mais de doze mil docentes, no sistema público de educação, que reúnem os requisitos fixados no Código de Trabalho para que o seu contrato de trabalho a termo se altere para tempo indeterminado (ou seja, vinculação, como é designado na Administração Pública).

Ao anunciar que vai vincular cerca de 600 docentes, o ministro da Educação deixa de fora mais de 90 por cento dos docentes do primeiro caso, cerca de 88 por cento dos docentes da segunda situação e cerca de 98 por cento dos docentes da terceira alínea – que, nos termos da lei geral, reúnem condições para vincular.

A Fenprof refere ainda, como consequência da decisão anunciada pelo MEC, que haverá docentes a vincular, contando um ou dois anos de serviço, enquanto ficarão de fora outros, com 15 ou 20 anos de serviço. Isto deve-se às caraterísticas específicas da profissão docente e dos grupos de recrutamento, mas também às regras que o MEC aprovou para o concurso externo extraordinário.

À margem da lei

A Fenprof considera «absolutamente inaceitável» a persistência impune de uma série de situações que não respeitam as leis em vigor, nomeadamente:

- que o MEC continue a não reconhecer o direito dos docentes a receberem a compensação por caducidade dos seus contratos de trabalho;

- que o MEC continue a ignorar a recomendação do Provedor de Justiça e a posição do Procurador-Geral da República;

- que o MEC use os tribunais para procurar constrangir a efectivação de um direito legal dos professores;

- que o MEC revele uma completa insensibilidade social, perante trabalhadores que ficaram desempregados;

- que o MEC obrigue as escolas, que se limitaram a cumprir as suas ordens, a suportarem parte das custas (custas de preparo) das acções que perde.

 



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