Novo roubo nos salários
Embora se declare preocupado com os conflitos laborais que provocou no sector, o Governo pretende roubar mais um mês de salário a quem trabalha nas empresas públicas de transportes.
A redução valeria mais de um mês de salário por ano
Depois dos PEC e dos orçamentos do Estado de 2011 e 2012, do PET (plano estratégico dos transportes), da revisão do Código do Trabalho e das medidas inscritas no OE para 2013, depois dos repetidos golpes na contratação colectiva em vigor – actos dos governos de Sócrates e de Passos Coelho, das administrações por eles nomeadas e das empresas privadas que a sua política tem defendido – está no parlamento a Proposta de Lei 106/XII. Entre outras implicações, denunciadas e combatidas pelo movimento sindical unitário e por várias comissões de trabalhadores, o Governo pretende com esta iniciativa que, em matérias importantes que têm a ver com a retribuição do trabalho, passe a aplicar-se aos trabalhadores das empresas públicas o regime da Administração Pública, com valores substancialmente mais baixos.
Este é mais um evidente caso de aplicação, ora das regras das empresas privadas, ora da Função Pública, conforme as que forem piores para os trabalhadores.
No parecer colectivo que 27 organizações representativas dos trabalhadores das empresas públicas de transportes, a 14 de Dezembro, entregaram no Ministério da Economia e enviaram à AR, considera-se «incompreensível» que o Governo pretenda que no sector público empresarial continue a vigorar o regime do contrato individual de trabalho (com aplicação do Código do Trabalho), mas queira deixar de fora o subsídio de refeição, as ajudas de custo e deslocações, o trabalho suplementar e o trabalho nocturno.
A redução destas importantes componentes da retribuição dos trabalhadores, que teria carácter imperativo, sobrepondo-se aos acordos de empresa, representaria num ano o equivalente a mais de um mês de salário, alertou a Fectrans/CGTP-IN, ao anunciar a entrega do parecer. Este foi subscrito por esta federação, pelos sindicatos seus filiados (STRUP e STRUN, SNTSF, Simamevip, Fluviais, STRAM Madeira e SNTCT), por outros sindicatos (SMAQ, SFRCI, SNAQ, Sinafe, Sinfa, Siofa, Sitra, STTM, Sindem, ASPT Carris e comissão intersindical da Carris) e comissões de trabalhadores (CP, EMEF, Soflusa, Transtejo, Carris, Metropolitano de Lisboa, TAP e SPdH).
Esta intenção que o Governo verteu na proposta de autorização legislativa «é completamente injustificada e não assenta em qualquer fundamento atendível, pelo que se configura como uma verdadeira discriminação, em razão do tipo de empresa» a que os trabalhadores estão vinculados. No parecer, defende-se ainda que «a derrogação permanente e definitiva das normas dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis que dispõe sobre esta matéria viola directamente o direito de contratação colectiva, consagrado no artigo 56.º da Constituição, bem como a Convenção da OIT n.º 98».
Além do mais, concluem as ORT, «este novo quadro normativo do sector público empresarial não contribui para melhorar a regulação deste sector, mas apenas para o tornar menos autónomo, mais dependente de decisão política, por um lado, e de critérios financeiros e de cabimento orçamental, por outro, ao mesmo tempo que contribui para a redução da capacidade e da qualidade das empresas prestadoras de serviços públicos».