Estatuto do bolseiro

Problemas persistem

Foram chumbados os projectos de resolução do PCP e do BE que pediam a cessação de vigência do decreto-lei sobre o estatuto do bolseiro de investigação. Já as alterações propostas pelo PS no quadro da apreciação parlamentar por si requerida àquele diploma governamental, em debate sexta-feira passada, baixaram à comissão.

O deputado comunista Miguel Tiago explicou as razões pelas quais o PCP sustenta a revogação do diploma, adiantando que o mesmo surge «para dar cobertura a um regulamento da FCT que foi feito à margem da lei». Do seu ponto de vista, o decreto-lei, em vez de resolver, agrava a maior parte das questões e dos problemas que já se sentem hoje entre os bolseiros.

Que o decreto-lei «melhora o estatuto do bolseiro», «tem como «único objectivo» a sua «protecção» e que as «melhorias» nele introduzidas «vão ao encontro da recomendação do Provedor de Justiça», sustentou, por seu lado, a secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor Parreira.

Visão esta contestada por Miguel Tiago, para quem, ao invés, o diploma «não marcha no caminho da resolução dos problemas». É que, assinalou, mantém a desvalorização destes trabalhadores altamente qualificados e que são ilegitimamente colocados nas instituições através dessa figura que é a de bolseiro de investigação. Uma desvalorização consumada quer pela via salarial quer pelo não reconhecimento dos seus direitos fundamentais.

«Na prática a bolsa de investigação científica vai servindo para a ciência como o recibo verde serve de forma ilegal para a precariedade no mundo do trabalho», acusou Miguel Tiago.

Fez ainda notar que este é um diploma que assume particular gravidade ma questão da actividade lectiva. O Governo o que faz, além de manter os principais constrangimentos do seu estatuto, é impedir o bolseiro de legitimamente poder dinamizar uma actividade lectiva, muitas vezes complemento não só em termos científicos como também no plano salarial.

Por outro lado, na perspectiva do PCP, não resolve a precariedade, a questão da Segurança Social e os direitos dos bolseiros, nomeadamente no plano do direito às férias, ao subsídio de maternidade, às prestações sociais.

Aspectos que só serão ultrapassados, na perspctiva do PCP, quando houver o reconhecimento pleno da relação laboral e o estabelecimento de um contrato de trabalho entre o bolseiro e a sua instituição.

 



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