Diploma do PCP trava drama da entrega da casa à banca

Defender o direito à habitação

Garantir a manutenção da habitação comprada com crédito, impedindo que as famílias percam a sua casa, eis, em suma, o grande objectivo de um projecto de lei do PCP que estará em debate no parlamento já esta sexta-feira.

O fundamental é impedir a perda da habitação

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Para o conseguir, entre outras medidas, o diploma prevê um «plano de reestruturação do crédito», bem como um período de carência total ou parcial da prestação.

Com esta iniciativa legislativa, cujas linhas gerais foram dadas a conhecer sexta-feira passada por Bernardino Soares em conferência de imprensa, o Grupo Parlamentar do PCP dá um valioso contributo para o encontrar de uma solução que permita obviar ao drama que é a perda pelas famílias das suas casas.

Perda que tem vindo a ocorrer devido ao peso que a prestação tem no orçamento familiar, conjugado com outros factores que têm vindo a ganhar preponderância como seja o desemprego, os salários em atraso, a diminuição de prestações sociais, entre outras medidas de limitação do rendimento.

Ora a verdade é que o recurso das famílias ao crédito à habitação não aconteceu por acaso, como tratou de observar o líder parlamentar comunista, antes foi motivado por uma política que nas últimas duas décadas empurrou a maioria das famílias a adquirir a casa que precisavam através do crédito bancário.

Processo este que não apenas serviu lindamente os interesses da banca (que encontrou novo segmento de negócio em confluência com os interesses do imobiliário) como também serviu de «almofada a uma política de baixos salários e baixas reformas, procurando compensar com crédito aquilo que não se aumentou em salário».

Por isso a recusa do líder parlamentar do PCP em alinhar com os que dizem que as famílias foram irresponsáveis no acesso ao crédito, quando é certo que para muitas delas essa foi a única forma de aceder à habitação.

É à luz deste enquadramento, pois, e sem perder de vista o princípio constitucional do direito à habitação, que o PCP entende que, havendo uma relação contratual em que uma das partes tem um poder muito superior (a instituição financeira) perante a outra (o devedor), torna-se necessário e urgente reequilibrar essa relação, sobretudo numa situação de crise como a que o País vive.

Daí as medidas por si preconizadas que têm como principal objectivo, como reiteradamente foi sublinhado, «impedir a perda da habitação».


Soluções justas e imprescindíveis

 

A possibilidade conferida às pessoas de poderem solicitar à instituição bancária um plano de reestruturação do seu crédito (por forma a permitir a baixa do spread, da taxa de juro, a consolidação de outros créditos ou o prolongamento do prazo do empréstimo), constitui uma das medidas de maior alcance contempladas no diploma do PCP.

Igualmente admitido, na perspectiva do PCP, deve ser um período de carência até quatro anos, dois dos quais devem ser de carência total para assegurar que numa situação de maior aflição o não pagamento da prestação não signifique a perda da habitação.

Relevo merece, por outro lado, a proposta que prevê a possibilidade de recorrer à redução dos juros remuneratórios para uma taxa Euribor + 0,25%, nos casos em que a taxa actualmente paga seja superior, o que é aliás o mais corrente.

De grande valor é também a proposta que estabelece que nos empréstimos que se aproximam do seu final de vida possa haver um perdão parcial da dívida. Isto porque, como explicou Bernardino Soares, nestes casos trata-se de empréstimos em que a maioria do capital já foi amortizado, em que o banco já recebeu muitas vezes mais do dobro do que foi o capital inicialmente emprestado, pelo que é justo que a pessoa agora numa situação de dificuldade e de incumprimento não perca a sua habitação e tudo o que já pagou nos anos precedentes.

Para o PCP, importa ainda garantir que não há penhoras de habitação por causa de dívidas do IMI, nem por causa de outros créditos de valor reduzido.

Não menos importante, do ponto de vista da bancada comunista, é a criação de medidas destinadas a garantir que não haja determinadas práticas abusivas das instituições bancárias, como seja a aplicação de multas excessivas por ocorrência de atrasos (às vezes de apenas alguns dias no pagamento da prestação mensal), e que não haja aumento do spread nas situações de viuvez, divórcio, separação, bem como quando deixa de se utilizar ou se altera algumas das obrigações que são normalmente impostas acessoriamente no contrato de concessão de crédito à habitação, como seguro de vida ou cartão de crédito.

Com estas medidas – pensadas sobretudo para as famílias onde o peso da despesa com a habitação ronda 40 a 50 % do seu orçamento mensal, e cujo valor de aquisição do imóvel não ultrapasse os 200 mil euros –, em síntese, o que o PCP pretende é garantir que as pessoas (e os seus fiadores que se encontrem nas mesmas condições dos devedores originários) mantenham a sua casa numa situação difícil como é aquela que estamos a viver.



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