Polícia Marítima

O direito à liberdade sindical

O projecto de lei do PCP para reconhecer a liberdade sindical à Polícia Marítima foi inviabilizado pelos votos do PS, PSD e CDS-PP. Favoravelmente, além dos signatários, votaram o PEV e BE, assim correspondendo à justa e constitucional reivindicação partilhada pelos mais de cinco mil subscritores de uma petição pugnando por aquele objectivo.

A alegação de que esta mudança obrigaria a conferir um estatuto civil a uma força militarizada foi invocada em coro pelos quadrantes à direita do hemiciclo.

Marcos Perestrello (PS) justificou a rejeição de mexidas afirmando que a Polícia Marítima é uma força militarizada que «opera em estreitíssima articulação com a Armada Portuguesa», enquanto Hugo Soares (PSD) considerou que sem a questão do «estatuto» estar resolvida também a da liberdade sindical «não pode ser resolvida», insistindo João Rebelo (CDS-PP) em dizer que o pessoal da Polícia Marítima «já dispõe do direito a constituir associações nacionais».

Visão distinta tem o PCP que, na apresentação da sua iniciativa legislativa, recordou que «só há duas organizações de segurança a quem o legislador não reconheceu a liberdade sindical» – a GNR e a Polícia Marítima.

O deputado comunista António Filipe considerou «uma incongruência» que a GNR – cujo estatuto em sua opinião continua a ser considerado, erradamente e de «forma não conforme à Constituição», uma instituição militar – esteja sob a tutela do Ministério da Administração Interna e a Polícia Marítima esteja sob a alçada do Ministério da Defesa. E a este respeito lembrou uma posição do Tribunal Constitucional, em 1990, onde se declara como solução «inconstitucional» a «natureza militar» atribuída em 1975 à Polícia Marítima (que, recorde-se, nasceu em 1919 com uma natureza civil), bem como a aplicação aos seus membros do Regulamento de Disciplina Militar e do Código de Justiça Militar.

Em resumo, para o PCP, «não há razão nenhuma» para que o legislador não equacione o estatuto da Polícia Marítima. Tal como não há nenhuma razão para que não seja reconhecido «desde já» esse direito fundamental que é a liberdade sindical, segundo António Filipe.

Negar o reconhecimento desse direito foi o que fizeram, agora, PS, PSD e CDS-PP, defraudando as legítimas expectativas da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima e seus associados.



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