PCP formaliza propostas de alteração ao OE do roubo e das injustiças

Por um mínimo de equidade fiscal

A criação de uma nova taxa de 0,2 por cento aplicável às transacções financeiras (a repartir entre comprador e vendedor), constitui uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2012 a apresentar pelo PCP em sede de especialidade.

É falsa a ideia de equidade fiscal

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Minorar a ausência de equidade fiscal, que em sua opinião atravessa o documento, é o objectivo visado por este primeiro conjunto de propostas já redigidas pela bancada comunista e dadas a conhecer em conferência de imprensa no dia 16 pelo deputado Honório Novo.

Além de procurar contribuir no sentido de atenuar os impactes avassaladoras deste OE sobre as famílias e a economia (em particular sobre as micro, pequenas e médias empresas), com as alterações agora avançadas o PCP demonstra ainda como é absolutamente falsa a imagem de equidade fiscal que o Governo através da sua gigantesca máquina de propaganda tenta fazer passar, enganando os portugueses.  

A tributação de mais-valias mobiliárias obtidas por SGPS e por entidades não residentes, revogando para o efeito os actuais benefícios fiscais neste capítulo, emerge também do rol de medidas preconizadas pela bancada do PCP, que pretende simultaneamente ver tributadas em 21,5% as mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de capital de risco e por fundos de investimentos imobiliários em recursos florestais.

 

 

 

Tributar o luxo

 

A revogação total e não parcial do artigo 33.º do estatuto dos benefícios fiscais (EBF), relativamente à Zona Franca da Madeira, «impedindo que, ao contrário do que propõe o Governo, seja parcialmente prorrogado este regime fiscal, que deve caducar em 31 de Dezembro de 2011», é igualmente sustentada pelo PCP, que, por outra parte, insiste na necessidade de agravar a taxa sobre os bens de luxo, como é o caso dos automóveis com preço superior a cem mil euros, em relação aos quais defende uma majoração em cem por cento do Imposto sobre Veículos.

A majoração em 50% da taxa do Imposto Único Circulação (IUC), aplicável aos mesmos veículos de luxo, e das taxas de IUC que incidem sobre aviões e iates de recreio, é outra das propostas já formalizadas pela formação comunista, cujo alcance vai muito para além do escasso aumento de 7,5 por cento anunciado pelo Governo PSD/CDS e por este utilizado de forma descarada como «bandeira da equidade fiscal» deste OE, como bem observou Honório Novo.

Os deputados comunistas propõem, ainda, a tributação do património imobiliário de luxo (passar para 10% a taxa do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) nas aquisições de prédios acima de um milhão de euros e para 1% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos prédios urbanos acima daquele valor), por contraponto ao falacioso conceito de equidade fiscal do Governo que quer aumentar para um intervalo entre 0,3% e 0,5% (em vez de entre 0,2% a 0,4%) a taxa de IMI aplicável a todos os prédios, incluindo aos detentores de imobiliário de luxo – sem distinções, portanto o que, como salientou o deputado comunista, «vai penalizar ainda mais quem tem uma casa própria de valores correntes».

 

Circuito dos off-shores

 

Noutro plano ainda, visando reduzir inaceitáveis benefícios conferidos aos grandes grupos económicos, a bancada do PCP advoga a diminuição geral do período de dedução de prejuízos fiscais para três anos (seja em sede de IRS seja em IRC).

Do pacote de propostas consta, também, a tributação em 30%, em IRS e em IRC, dos rendimentos (lucros, dividendos) obtidos em off-shores, ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, incluindo rendimentos obtidos na Zona Franca da Madeira ou em qualquer Estado membro da UE que disponha de um regime fiscal claramente mais favorável.

Igual tributação em 30%, em IRS e em IRC, para as transferências financeiras (e não apenas dos rendimentos de capitais transferidos) para os mesmos destinos atrás referidos.

A manutenção, até à alteração da legislação relativa à economia social, do quadro legal vigente do Estatuto Fiscal Cooperativo, é ainda defendida pelo PCP, tal como a manutenção da taxa de IVA reduzida para a energia eléctrica e o gás.


Falsidades

 

A equidade fiscal do Orçamento de que fala o Governo PSD/CDS não passa de uma enorme falácia. Onde há ligeiros avanços, chega tarde; onde é preciso ir mais longe, o passo é curto ou tudo continua por fazer.

Por isso o deputado comunista Honório Novo não hesitou em classificar de «falsa» a propalada ideia de maior justiça fiscal veiculada pelos partidos da maioria governamental. Deu como exemplos a criação de uma taxa extraordinária em IRS (receita adicional 16 milhões de euros), a harmonização da taxa em IRS sobre as mais-valias mobiliárias (receita adicional de 3 milhões de euros) ou a criação de derrama sobre a parte dos lucros empresariais acima de 10 milhões de euros (receita adicional de 187 milhões de euros). Sucede que nos dois primeiros casos, observou, o Governo esquece que só a «cegueira e o sectarismo» impediram que há muito aquelas medidas estivessem em vigor, enquanto no último caso, acrescentou, o que acontece é que o Governo «aumenta o período de dedução de prejuízos fiscais e confere às SGPS benefícios fiscais sem limitação temporal, cujos encargos globais para o Estado podem facilmente superar as receitas adicionais estimadas com essa medida».

«Anunciam aos quatro ventos a tributação das transferências para off-shores, que o PCP tem proposto repetidamente, mas escondem que essa tributação envergonhada não atinge o off-shore da Madeira e que só se aplica à transferência de rendimentos de capitais e não à totalidade das transferências financeiras com esse destino», acusou Honório Novo, sublinhando que o Governo diz tributar (em IRS e em IRC) lucros e dividendos obtidos em entidades não residentes sujeitas a regime fiscal mais favorável, mas deixam de novo de fora não só a Zona Franca da Madeira como também as entidades situadas no Luxemburgo, na Suíça, no Reino Unido ou na Holanda, onde se localiza boa parte das SGPS dos grupos económicos do PSI 20.

 

Cócegas ao capital

 

Mas a coisa não fica por aqui. Desta anunciada tributação (em IRS e IRC) de dividendos, continuam a ficar isentos os que detiverem até 25% (em certas condições até 10%) do capital social das entidades que distribuem os dividendos, segundo o deputado do PCP, convicto de que «na maior parte dos casos essas disposições proteccionistas conduzirão à total isenção».

Revelador das iniquidades que persistem em matéria de tributação, do ponto de vista do PCP, está ainda o facto de o Governo omitir que os reformados e pensionistas, designadamente os que auferem pensões rondando os 500/600 euros, para além do corte parcial dos subsídios de férias e de Natal, pagarão em 2012 mais 115 milhões de euros de IRS.

Tal como procura esconder que as propostas de eliminação das taxas reduzidas de IVA (restauração, produtos alimentares de primeira necessidade, energia eléctrica e gás) conduzem a uma receita adicional de IVA de mais 900 milhões de euros, o mesmo é dizer a «um novo e brutal aumento do mais cego e injusto de todos os impostos que vai sobretudo penalizar os mais fracos e desprotegidos».


Aliviar carga brutal

 

À defesa dos rendimentos do trabalho, alvo de contínua desvalorização e agora também de esbulho descarado, dá o PCP a máxima prioridade e atenção. Destaque, neste pacote de propostas, para a que actualiza em 3,1% valor da inflação esperada para 2012 os escalões do IRS.

Trata-se, com esta medida, de permitir que muitos sujeitos passivos, face ao congelamento dos salários e pensões ou ao corte generalizado dos rendimentos tributáveis decorrentes do confisco dos subsídios de Natal e de férias (aos reformados e aos trabalhadores do sector público), «possam ter a possibilidade de descer de escalão e assim compensar parcialmente o aumento generalizado da carga fiscal motivado pelo diminuição drástica das deduções em sede de IRS».

 

Em apoio das PME

 

Alvo de brutal discriminação fiscal neste OE são as micro e pequenas empresas, duramente penalizadas por aumentos das taxas do IVA, pela eliminação de taxas reduzidas de IRC, por aumentos da energia eléctrica e do gás, por novos aumentos da carga fiscal sobre os combustíveis.

Consciente desta realidade, e porque urge suster a falta de liquidez que atinge de forma insustentável as micro e pequenas empresas (quer pela ausência de crédito quer pelo atraso no recebimento de valores facturados e dos correspondentes valores de IVA já entregues ao Estado), a bancada do PCP elaborou seis propostas concretas de alteração ao OE para 2012 que, em sua opinião, são fundamentais para a viabilidade económica de milhares de micro e pequenas empresas e para conter o desemprego em Portugal.

Uma primeira proposta refere-se à manutenção da taxa de IVA aplicável ao sector da restauração em 13%, passando a segunda pela criação de uma taxa reduzida de IRC, com o valor de 12,5%, a beneficiar exclusivamente as micro e pequenas empresas com rendimentos colectáveis até 12 500 euros.

Uma terceira proposta repõe parcialmente o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (43.º) relativo àqueles que são destinados a apoiar o desenvolvimento regional (antigo regime de interioridade), criando uma taxa de IRC reduzida de 15% exclusivamente aplicável às micro, pequenas e médias empresas.

A introdução do regime «IVA de caixa», aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012 em todas as relações económicas de fornecimento de bens e serviços com a administração pública, constitui o objecto de uma quarta proposta, dando corpo à quinta proposta a eliminação progressiva, durante os próximos cinco anos, dos limites inferiores do Pagamento Especial por Conta, deixando a partir do ano de 2016 de ser aplicável este regime que afecta as micro e pequenas empresas.

A sexta proposta assenta, por fim, no estabelecimento de um acordo entre o Estado e o sistema bancário em geral, mediante o qual seria viabilizado o pagamento daquelas facturas a fornecedores de bens e serviços, os quais poderiam receber da banca os valores em dívida, sendo esta ressarcida desses adiantamentos no prazo máximo de 60 dias. Uma medida que permitiria, assim, recuperar os enormes atrasos na liquidação de facturas devidas pelas administrações públicas, central, regional e local.

 

 



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