Violar direitos fundamentais
O PCP contestou a decisão da presidente Assumpção Esteves de manter para hoje o debate sobre as alterações às leis laborais mas viu chumbado na passada semana o seu requerimento (outro do BE teve igual desfecho) que recorria da admissibilidade do agendamento.
Os requerimentos foram recusados com os votos contra do PSD, CDS-PP e do PS, a abstenção de um deputado do PS e os votos favoráveis de outros cinco desta bancada que assim votaram ao lado do PCP, do BE e dos «Os Verdes».
O que está em causa, para o PCP, com este agendamento a mata cavalos sem a prévia discussão pública (ver página 32), é a clara violação da lei e de direitos fundamentais.
Bernardino Soares invocou, além da norma constitucional sobre a matéria (ainda que seja objecto de várias interpretações), o facto de existir uma lei e uma conformação do regimento com um determinado processo de consulta pública e com a incorporação das contribuições dos pareceres das organizações dos trabalhadores no processo legislativo.
Trata-se, como sublinhou o líder parlamentar comunista, do «direito constitucionalmente protegido de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração de legislação laboral», de acordo com o artigo 470.º do Código do Trabalho elaborado ainda por Bagão Félix.
Ora essa lei não é inconstitucional nem «ninguém põe em causa a sua constitucionalidade», lembrou, concluindo por isso que «não há nenhuma razão do ponto de vista legal e constitucional» para não cumprir o que nela está estabelecido.
Bernardino Soares recusou também haver um problema de urgência (como invocou por exemplo o deputado do PS Pedro Lopes), frisando que a própria lei prevê procedimentos claros em tal circunstância, como a diminuição do prazo de consulta de 30 para 20 dias. E também não há um problema do ponto de vista político, explicou, porque nada no memorando com a troika impõe que essa matéria seja discutida antes do final de Julho, como aliás o Governo confirmou na conferência de líderes.