Base de dados da PSP

Pôr cobro a situação ilegal

O PCP quer ver ave­ri­guado o que se passa com o de­no­mi­nado sis­tema de in­for­ma­ções e ope­ra­ções po­li­ciais – uma base de dados da PSP –, aten­dendo a que, se­gundo no­tí­cias vindas a pú­blico, nela estão a ser co­li­gidas «in­for­ma­ções sen­sí­veis», de­sig­na­da­mente dados pes­soais sobre fi­li­ação par­ti­dária, sin­dical e con­vic­ções re­li­gi­osas.

Além disso, esta é uma base a fun­ci­onar há vá­rios anos numa base ilegal, ou seja en­contra-se re­gu­lada apenas por di­plomas re­gu­la­men­tares, se­gundo o de­pu­tado An­tónio Fi­lipe, que deu a co­nhecer ao Avante! o con­teúdo do pro­jecto de re­so­lução com o qual a ban­cada co­mu­nista pre­tende ini­ciar o pro­cesso de es­cla­re­ci­mento deste caso.

O par­la­mentar do PCP, para quem este facto «é da maior gra­vi­dade», lembra que foi já a pró­pria Co­missão Na­ci­onal de Pro­tecção de Dados a ex­pressar a opi­nião de que, face à na­tu­reza sen­sível dos dados, esta «base teria de ser re­gu­lada por lei da AR, dado ser ma­téria no plano dos di­reitos, li­ber­dades e ga­ran­tias que é da re­serva da com­pe­tência ex­clu­siva da AR».

Ora su­cede que nem se­quer por acto le­gis­la­tivo esta ma­téria está re­gu­lada, es­tando a fun­ci­onar apenas com base em di­plomas re­gu­la­men­tares, «o que é ma­ni­fes­ta­mente in­cons­ti­tu­ci­onal e ilegal», sus­tentou An­tónio Fi­lipe.

Foi pe­rante este quadro que a ban­cada co­mu­nista de­cidiu propor à AR que cons­titua no âm­bito da Co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias um grupo de tra­balho por um pe­ríodo de trinta dias, com­posto por um de­pu­tado de cada par­tido, que seja in­cum­bido de pro­ceder a uma ave­ri­guação sobre o tipo de dados e as con­di­ções em que está a fun­ci­onar este sis­tema de in­for­ma­ções e ope­ra­ções da PSP.

Com base nessa ave­ri­guação, de acordo com a pro­posta do PCP, o grupo de tra­balho de­verá ela­borar um re­la­tório – onde possam constar as re­co­men­da­ções en­ten­didas por ne­ces­sá­rias para que a base fun­cione em termos le­gais e cons­ti­tu­ci­o­nais – para que este seja pos­te­ri­or­mente agen­dado e de­ba­tido em ple­nário.

«Esta é uma ini­ci­a­tiva que do ponto de vista do PCP é a mais ade­quada nos termos le­gais e cons­ti­tu­ci­o­nais e de acordo com as com­pe­tên­cias da AR, por forma a não per­mitir, numa ma­téria tão sen­sível como é esta da in­ves­ti­gação cri­minal e do fun­ci­o­na­mento das forças de se­gu­rança, que se possa in­correr em si­tu­a­ções ile­gais e vi­o­la­doras de di­reitos, li­ber­dades e ga­ran­tias», su­bli­nhou An­tónio Fi­lipe.

 



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